TJDFT - 0702456-85.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2025 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2025 02:35
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:45
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:03
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:03
Outras decisões
-
05/09/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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05/09/2025 16:37
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:16
Outras decisões
-
26/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/08/2025 11:41
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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07/07/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:29
Outras decisões
-
30/06/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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26/06/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:13
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:13
Outras decisões
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26/06/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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25/06/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:54
Outras decisões
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29/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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28/05/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 13:45
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:45
Outras decisões
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14/05/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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14/05/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 20:54
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:51
Outras decisões
-
28/01/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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27/01/2025 22:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:29
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:29
Outras decisões
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02/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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30/11/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0702456-85.2020.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o ofício em anexo.
Com fundamento na Portaria n. 01/2022 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar acerca do ofício anexado, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:58
Indeferido o pedido de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES - CPF: *46.***.*33-13 (INVENTARIANTE)
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12/10/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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11/10/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0702456-85.2020.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de inventário aviado por I.
R.
G. e outros em que pugnam pela partilha dos bens deixados por EMANOEL DE JESUS PEREIRA GOMES, consubstanciado em eventuais direitos pessoais existentes sobre um lote de aproximadamente 200m² situado à DF250, Km 08, Conjunto C, Lote 25, Chácara Beirute, Sobradinho dos Melos, Sobradinho/DF, sobre o imóvel situado à Quadra 14, Conjunto G, Lote 29, Paranoá/DF e o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referentes à venda do veículo GM/CLASSIC SPIRIT, placa JGR-2881, prata, RENAVAM nº *01.***.*19-01, depositados em conta judicial.
No decorrer do procedimento houve o julgamento do pedido de habilitação de crédito, n. 0704576-96/2023, formulado pela COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB em desfavor do ESPÓLIO DE EMANOEL DE JESUS PEREIRA GOMES, alegando ser credora da quantia de R$ 22.478,93 (vinte e dois mil e quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos), atualizada até 25/10/2023, referente às contas de água do mês de 06/2018 (9 - Entrada de Parcelamento) e 06/2018 a 05/2020 (inscrição nº 4216636), a ser acrescido de juros de mora (1% a.m.) e correção monetária (INPC/IBGE), desde 14/08/2023, vinculadas ao imóvel localizado na QR 331, Lote 49, Del Lago, Itapoã - DF.
A demanda fora julgada em improcedente em razão da manifesta discordância da inventariante quanto ao pleito, todavia, uma vez que a dívida possuia lastro probatório sólido apta a comprovar a natureza do crédito, com base no teor normativo ínsito no artigo 643, parágrafo único, do CPC, este juízo determinou à inventariante que procedesse a reserva de bens suficientes para pagar o credor.
Ressalta-se que a concessionária manejara contra o espólio a ação de cobrança n.º 0707531-032023, em trâmite na Vara Cível desta Circunscrição Judiciária.
Instado a se manifestar, o douto representante do Ministério Público oficiara pela expedição de mandado de averiguação, a fim de verificar quem ocupa e a que título os imóveis localizados na QR 331, Lote 49, Del Lago, Itapoã - DF; na “DF-250, Km 08, Conjunto C, Lote 25, Chácara Beirute, Sobradinho dos Melos, Sobradinho/DF, CEP 71.586-000”; e na “SHIS QI 19 CJ 13 LT 13”.
Diligencias carreadas aos autos nos Ids. 189568172, 191459102 e 191459103, em que se apurou que o imóvel localizado na SHIS QI 19, pertence a terceiros, que a Chácara Beirute seria uma invasão, razão pela qual o meirinho não conseguiu encontrar o lote apontado, por último, em relação ao imóvel localizado na QR 331 do Itapoã, relacionado ao débito informado pela Caesb, verificou-se que se trata de um imóvel destinado à locação com quadro quitinetes sendo informado por populares que pertenceria ao Sr.
Jailton.
Em nova manifestação o Ministério Público oficiara pela remessa de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para que informe/comprove em nome de quem, e desde quando, está cadastrado o imóvel situado no “DEL LAGO QR 331 LT 49 – Itapoã/DF.
Deferido pleito, foram carreados aos autos as respostas aos expediente, Ids. 195921281 e 196403035.
A inventariante comparecera aos autos nos Ids. 203878281 e 208683207 para informar que o falecido era corretor de imóveis e adquiriu o imóvel para repassar adiante a terceiros, e possivelmente assumiu o débito com a CAESB para regularizar a situação do imóvel com o intuito de aliená-lo livre de qualquer ônus e desembaraçado.
Aduzira não possuir nenhuma documentação relacionada ao bem, nem conhecer o proprietário ao pontado pela SEFAZ, sua vinculação ao imóvel foi apenas para intermediar a transação havida, Id. 195921284, pág. 5.
Na derradeira manifestação, o parquet oficiara pela designação de audiência com a intimação da inventariante, da Sra.
Vanessa Mendes Gontijo, que teria adquirido o imóvel em 26/04/2016, do Sr.
Ivanildo Medeiros de Sá e vendido ao Sr.
Jailton Ferreira da Silva em 01/06/2020, todavia, no documento de Id.165464206, datado de 07/06/2018, consta o Sr.
Emanoel como proprietário/posseiro do referido bem, razão pela qual seria necessária esclarecer os fatos acerca da titularidade do imóvel localizado no “DEL LAGO II QR 331 LT 49 – Itapoã/DF, e, consequentemente, quem seria o responsável pela dívida das faturas da CAESB do referido imóvel que estão em nome do falecido e são objeto da ação de cobrança supracitada. É o relatório do necessário.
Decida.
Embora a manifestação do Ministério Público pleiteie a realização de audiência para apurar a responsabilidade pelo consumo de água que culminou na dívida assumida pelo de cujus, cumpre destacar que o procedimento de inventário se encontra sujeito à jurisdição especial, cujo escopo é exclusivamente a arrecadação e subsequente partilha do patrimônio deixado pelo falecido entre seus herdeiros.
O rito orfanológico, por sua natureza restrita, não se presta a dirimir questões periféricas, como a real intenção do falecido ao assumir a dívida informada pela CAESB, uma vez que tais controvérsias devem ser resolvidas nas vias ordinárias competentes, mediante a devida ação cível, onde o credor poderá exercer sua pretensão com base no direito material que julga possuir.
Destaco, ainda, que a legitimidade do falecido em relação ao débito por ele assumido deve ser discutida na ação de cobrança já em trâmite.
Ademais, segundo a jurisprudência consolidada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os débitos oriundos do fornecimento de água e energia elétrica constituem obrigações pessoais (propter personam) e não reais (propter rem), pois não decorrem diretamente da existência do imóvel em si, mas sim da vontade de receber o serviço.
A responsabilidade pelo pagamento desses débitos recai exclusivamente sobre o usuário ou beneficiário dos serviços, de modo que, até prova em contrário, as dívidas apresentadas pela CAESB devem ser atribuídas ao espólio, especialmente diante da documentação fornecida pela concessionária, que foi considerada suficiente para comprovar a assunção da obrigação pelo falecido.
Assim, não se revela pertinente a discussão sobre a titularidade do imóvel à época do parcelamento da dívida, uma vez que as faturas inadimplidas estavam em nome do falecido, e a inventariante não contestou a assunção da dívida por ele.
Ressalte-se que, no âmbito do processo sucessório, o espólio é responsável pelo adimplemento dos débitos deixados pelo falecido, e, após a partilha, essa responsabilidade recai sobre os herdeiros, tanto pelos tributos devidos e não pagos quanto por aqueles cujo fato gerador ocorreu durante a administração do espólio.
Assim, é imperioso que a inventariante não apenas inclua a dívida no esboço de partilha, mas também promova a reserva de bens suficientes para o pagamento do débito, nos termos do artigo 1.997, § 1º, do Código Civil, e dos artigos 64, §§ 1º e 2º, e 643 do Código de Processo Civil, considerando que o crédito em questão é pautado em prova líquida, certa e exigível, além de possuir caráter cautelar, pois visa a garantir eventuais direitos que possam ser reconhecidos na ação ordinária proposta pelo credor.
Ante o exposto, indefiro o pleito de designação de audiência formulado pelo Ministério Público.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar o plano de partilha, indicando como procederá ao pagamento do débito ou, alternativamente, como realizará a reserva de bens.
Destaco, por fim, que a inventariante, à época da assunção da dívida pelo falecido, já era casada com ele, e, em razão do regime de bens adotado, é responsável por 50% (cinquenta por cento) da dívida, motivo pelo qual a reserva de bens não pode prejudicar o quinhão da herdeira menor.
Dê-se ciência ao Ministério Público. -
24/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:36
Outras decisões
-
20/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/09/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:13
Outras decisões
-
02/09/2024 16:13
em cooperação judiciária
-
25/08/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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23/08/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:31
Outras decisões
-
09/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/08/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:49
Outras decisões
-
12/07/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:05
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0702456-85.2020.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer/comprovar a que título o falecido ocupou o imóvel localizado no DEL LAGO QR 331 LT 49 – Itapoã–DF, conforme ventilado na quota ministerial pelo ilustre representante do Ministério Público.
Ademais, considerando a pendência da Ação de Cobrança n.º 0707531-03.2023.8.07.0008, instaurada pela CAESB em face do espólio do Sr.
EMANOEL DE JESUS PEREIRA GOMES, relativa aos débitos fracionados perante a referida entidade pelo de cujus, no período em que a inventariante já se encontrava legalmente casada com o Sr.
Emanoel, tendo sido designada audiência de conciliação no mencionado processo, advirto a inventariante que lhe é vedado negociar ou liquidar quaisquer passivos do espólio sem a prévia autorização judicial, tal como preconiza o artigo 619, incisos II e III, do Código de Processo Civil. -
01/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:16
Outras decisões
-
01/07/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/06/2024 23:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de EMANOEL DE JESUS PEREIRA GOMES em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:23
Juntada de Ofício
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07/05/2024 18:07
Juntada de Ofício
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02/05/2024 12:12
Juntada de Informações prestadas
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01/05/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 19:23
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 13:03
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:24
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) e MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES - CPF: *46.***.*33-13 (INVENTARIANTE).
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de EMANOEL DE JESUS PEREIRA GOMES em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/04/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de EMANOEL DE JESUS PEREIRA GOMES em 04/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 01:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:49
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
04/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/03/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:25
Indeferido o pedido de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES - CPF: *46.***.*33-13 (INVENTARIANTE)
-
01/02/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
31/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0702456-85.2020.8.07.0008 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à inventariante para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias acerca da petição apresentada, trazendo os esclarecimentos necessários, conforme ventilado na quota ministerial pelo ilustre representante do Ministério Público (183677398).
No mesmo interregno, deverá se manifestar acerca da petição de Id. 183445133. -
18/01/2024 13:18
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:18
Outras decisões
-
15/01/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/01/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:47
Outras decisões
-
29/11/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/11/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 07:47
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:43
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
09/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 20:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:42
Outras decisões
-
27/09/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/09/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 31/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:15
Outras decisões
-
16/07/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:25
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 00:45
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
14/04/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:25
Expedição de Alvará.
-
30/03/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:30
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:34
Deferido o pedido de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES - CPF: *46.***.*33-13 (INVENTARIANTE).
-
20/03/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/03/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:25
Outras decisões
-
01/03/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/02/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:36
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 13/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2023 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 16:13
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/01/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 01/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 14:44
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 22:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:51
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
19/10/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 16:46
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 21/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:21
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 18:30
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:15
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
08/08/2022 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 18:04
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 04/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Portaria em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
22/06/2022 18:34
Juntada de portaria
-
22/06/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 17:44
Recebidos os autos
-
04/06/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/06/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Portaria em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:25
Juntada de portaria
-
13/05/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:29
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/04/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 03/03/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 00:38
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 19:01
Recebidos os autos
-
20/01/2022 19:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/12/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 17/11/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:34
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
21/09/2021 20:34
Recebidos os autos
-
21/09/2021 20:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/08/2021 13:40
Decorrido prazo de I. R. G. - CPF: *65.***.*05-06 (REQUERENTE) em 12/08/2021.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 12/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:22
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
14/07/2021 17:33
Expedição de Alvará.
-
08/07/2021 15:52
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2021 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
05/07/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 09:13
Juntada de portaria
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 01/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
04/06/2021 17:05
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/05/2021 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 13:14
Recebidos os autos
-
12/05/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/05/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:27
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
29/03/2021 13:22
Recebidos os autos
-
29/03/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/03/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:33
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 17:11
Juntada de portaria
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 01/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 18:44
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/02/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:40
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 12:03
Juntada de portaria
-
20/01/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:31
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 12:57
Expedição de Alvará.
-
17/11/2020 17:36
Recebidos os autos
-
17/11/2020 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2020 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES GOMES em 16/11/2020 23:59:59.
-
15/11/2020 22:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 18:16
Recebidos os autos
-
12/11/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/11/2020 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2020 02:38
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 18:21
Expedição de Ofício.
-
20/10/2020 18:20
Recebidos os autos
-
20/10/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/10/2020 10:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 07:59
Juntada de portaria
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13/10/2020 22:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Intimação em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 09:01
Juntada de portaria
-
30/09/2020 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 14:05
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 18:31
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/09/2020 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 23:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:33
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 18:32
Recebidos os autos
-
09/09/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/09/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:38
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 15:12
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:12
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
27/08/2020 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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25/08/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 02:32
Publicado Intimação em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 10:36
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 15:55
Classe Processual ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/07/2020 14:36
Recebidos os autos
-
28/07/2020 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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27/07/2020 22:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2020 02:31
Publicado Intimação em 06/07/2020.
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04/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 14:24
Recebidos os autos
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02/07/2020 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/07/2020 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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01/07/2020 17:35
Juntada de Certidão
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30/06/2020 17:44
Recebidos os autos
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30/06/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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