TJDFT - 0712614-12.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 06:08
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALTERNATIVO/ CENTER em desfavor de REU: JAIRO MILTON CORDEIRO E SILVA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 17 de janeiro de 2024 16:17:09.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/01/2024 15:03
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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17/01/2024 22:33
Recebidos os autos
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17/01/2024 22:33
Homologada a Transação
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22/12/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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12/12/2023 14:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por Mediador(a) em/para 12/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:24
Recebidos os autos
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11/12/2023 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de JAIRO MILTON CORDEIRO E SILVA em 07/12/2023 23:59.
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15/11/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 12:48
Recebidos os autos
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11/10/2023 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/10/2023 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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