TJDFT - 0752259-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 14:32
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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02/04/2024 16:18
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:18
Outras decisões
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01/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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22/03/2024 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752259-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO CARLOS GOMES DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: VISAO ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2024 11:26:26. -
18/03/2024 13:43
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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15/03/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 12:28
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GOMES DOS SANTOS SILVA - CPF: *48.***.*51-55 (REQUERENTE) em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GOMES DOS SANTOS SILVA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base nos artigos 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, à luz da regra do art. 485, inciso I do mesmo código.
Custas finais pelo Autor.
Sem honorários, eis que a parte Ré não chegou a comparecer aos autos.
Transitada em julgado, recolhidas as custas processuais finais, se houver, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
20/02/2024 14:34
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:34
Indeferida a petição inicial
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20/02/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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20/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GOMES DOS SANTOS SILVA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Faculto ao autor emenda para comprovar a ventilada incapacidade econômica para suportar as despesas processuais, ou para comprovar o pagamento das respectivas custas processuais.
Além disso, deverá o autor juntar documentos que comprovem o vinculo laboral e a necessidade de mudança em razão do trabalho.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
09/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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20/12/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 24ª Vara Cível de Brasília
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20/12/2023 15:37
Recebidos os autos
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20/12/2023 15:37
em cooperação judiciária
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20/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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20/12/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2023 13:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/12/2023 13:45
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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