TJDFT - 0707494-46.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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20/03/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 23:40
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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18/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 06:31
Juntada de Certidão
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707494-46.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: LICIJANE LOBO MELO D E C I S Ã O A parte executada apresentou petição com teor de embargos à execução, contudo, não promoveu a garantia do juízo, seja por depósito ou penhora.
Em que pese a irregularidade, por tratar-se de pessoa não assistida por advogado, passo a análise das petições (ID 184146379 e ID 185468232).
No presente caso, a executada impugna as notas promissórias apresentadas sob o argumento de que não reside mais no endereço apresentado na nota e que sua formatura foi em 2013, impugnando a nota promissória apresentada.
A exequente, por sua vez, intimada a se manifestar, esclarece que não possui o contrato em razão de o título ser endossado em seu favor, mas que as empresas de álbum de formaturas tendem a buscar a realização da venda do álbum por anos, não se vinculando apenas ao ano da formatura.
Pois bem, certo é que o título apresentado encontra regularidade formal e a assinatura posta não foi impugnada pela executada.
Desta forma, rejeito os embargos apresentados, inclusive diante da ausência de garantia do Juízo, e determino o prosseguimento da execução.
Intimem-se as partes para ciência.
Proceda-se com a pesquisa SISBAJUD e demais medidas determinadas em ID 174507104.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 23:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:58
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:58
Indeferido o pedido de LICIJANE LOBO MELO - CPF: *13.***.*47-06 (EXECUTADO)
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22/02/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:33
Outras decisões
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02/02/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/02/2024 11:24
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707494-46.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: LICIJANE LOBO MELO D E C I S Ã O Deixo de acolher as alegações da executada em ID 184146379, visto que, em que pese manifestar que a data informada na Nota Promissória não confere com a data em que os serviços foram realizados, informando, inclusive, que o contrato teria sido firmado por sua mãe, quando ainda era menor de idade, tais alegações vai em sentido oposto à assinatura da autora na Nota Promissória.Observo, ademais, que não foi apresentada qualquer prova, ao menos indiciária, no sentido de comprovar as suas alegações.
Assim, deixo de acolher a impugnação apresentada e determino o prosseguimento do feito, com a realização da pesquisa de valores via SISBAJUD e demais determinações de ID 174507104.
Intimem-se as partes para ciência.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 01:21
Recebidos os autos
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29/01/2024 01:21
Indeferido o pedido de LICIJANE LOBO MELO - CPF: *13.***.*47-06 (EXECUTADO)
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26/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/01/2024 09:25
Decorrido prazo de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE) em 25/01/2024.
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26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de LICIJANE LOBO MELO em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707494-46.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: LICIJANE LOBO MELO D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente para manifestação quanto à petição apresentada pela executada em ID 184146379, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 15:47
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:47
Outras decisões
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19/01/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 02:29
Juntada de Certidão
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01/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:11
Juntada de Certidão
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30/10/2023 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 22:53
Recebidos os autos
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06/10/2023 22:53
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE).
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05/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/10/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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