TJDFT - 0711895-12.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 16:17
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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02/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 21:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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29/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0711895-12.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: EXEQUENTE: SABRINA RUFINO DE OLIVEIRA Requerido(a): EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO Da análise da demanda, verifico que já houve devolução dos autos principais (processo número 0706366-12.2023.8.07.0010), mantendo a sentença proferida e condenando o executado ao pagamento de 10% em honorários advocatícios, sobre o valor da condenação.
Nestes autos houve o depósito parcial antecipado da condenação, consoante comprovante acostado pelo executado de id 183994699, valor ainda não levantado pela exequente.
Sendo assim, converto este feito em cumprimento de sentença definitivo e determino a imediata expedição de 02 (dois) alvarás eletrônicos, um em favor da exequente (R$4.556,91) e outro em favor do causídico dela (R$518,69), com juros e correção monetária, se houver, a serem creditados nas contas declinadas na petição de id 186963487.
Feito e decorrido in albis o prazo concedido aos executados (id 184889084), remetam-se os autos à Contadoria para atualização do valor do crédito remanescente apontado (R$630,00), bem como incidindo apenas multa de 10% prevista no art. 523 do CPC.
Apurados os cálculos, volvam-me conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
22/02/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 19:34
Recebidos os autos
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21/02/2024 19:34
Outras decisões
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21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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19/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:48
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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25/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0711895-12.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SABRINA RUFINO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar garantia da quantia a qual considera a correta a ser executada nestes autos, nos termos do art. 520, IV do CPC, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo acima, tornem conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
22/01/2024 15:35
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0711895-12.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SABRINA RUFINO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DESPACHO A teor do art. 520, IV, do CPC, o qual dispõe sobre a necessidade de caução para o levantamento de valores, intime-se a exequente a fim de que esclareça se persiste o interesse em prosseguir com a execução provisória, devendo, em caso afirmativo, prestar a garantia nos autos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/01/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
19/01/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:10
Recebidos os autos
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19/01/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
18/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:47
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
07/12/2023 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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