TJDFT - 0702958-89.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:30
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/02/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:21
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
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09/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 12:20
Recebidos os autos
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31/01/2024 12:20
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702958-89.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: TALITA RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 161968680.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor do acordo homologado (ID 161968680), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá também ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída ambas as multas aplicadas.
Desde já, indefiro a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença (porquanto incabíveis na espécie). 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 17:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2024 17:24
Recebidos os autos
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22/01/2024 17:23
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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19/01/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/01/2024 18:47
Processo Desarquivado
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19/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 07:11
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
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22/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 16:54
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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19/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 15:43
Recebidos os autos
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14/06/2023 15:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/06/2023 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
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02/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
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23/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:39
Decorrido prazo de TALITA RODRIGUES DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 11:00
Recebidos os autos
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28/04/2023 11:00
Deferido em parte o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
26/04/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/04/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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