TJDFT - 0709513-56.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO ADAILDO DOS SANTOS RODRIGUES em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:47
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:59
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de ANTONIO ADAILDO DOS SANTOS RODRIGUES em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 13:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:11
Deferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE).
-
11/11/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709513-56.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO ADAILDO DOS SANTOS RODRIGUES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s) na decisão de ID 207027809.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 17:01:52.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 17:00
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709513-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO ADAILDO DOS SANTOS RODRIGUES, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Oportunamente, cumpra-se a certidão ID 212938550 BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 07:41:32.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
03/10/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/10/2024 09:39
Decorrido prazo de ANTONIO ADAILDO DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *08.***.*79-00 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 01/10/2024.
-
01/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO ADAILDO DOS SANTOS RODRIGUES em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 04:46
Processo Desarquivado
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709513-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANTONIO ADAILDO DOS SANTOS RODRIGUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora requer o cancelamento do precatório de ID 203632866 ao fundamento de que foi declarada a constitucionalidade da Lei nº 6.618/2020.
Em análise dos autos, verifica-se que o precatório (ID 203632866) foi expedido, com observância à decisão proferida em 17 de maio de 2023, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 0706877-74.2022.8.07.0000, em trâmite no Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, da Lei Distrital nº 6.618/2020, que estabeleceu nova definição de valor de requisição de pequeno valor – RPV.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário nº 1.491.414, interposto contra o acórdão-ADI nº 0706877-74.2022.8.07.0000, declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Assim, retornou a vigência do artigo 1º da Lei nº 3.624/2005, com redação dada pela Lei nº 6.618/2020, que fixou que serão consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração direta, cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos.
O precatório foi expedido por R$ 8.011,51 (oito mil e onze reais e cinquenta e um centavos) para pagamento da importância do valor parcial INCONTROVERSO e o total pretendido pelo autor em maio de 2022 seria R$ 13.711,94 (treze mil, setecentos e onze reais e noventa e quatro centavos).
Ressalte-se que a quantia controvertida é inferior a 20 (vinte) salários mínimos.
Em face das considerações alinhadas, DEFIRO o pedido para determinar o cancelamento do precatório de ID 203632866, e, consequentemente, a expedição de requisição de pequeno valor – RPV.
No que tange ao valor controvertido, verifica-se dos autos que foi parcialmente provido o Agravo de Instrumento n° 0738708-43.2022.8.07.0000, para que o feito seja remetido à Contadoria Judicial para fins de aplicação, a partir de 30/6/2009, do IPCA-E como índice de correção monetária até 8/12/2021.
A partir de 9/12/2021, com a publicação da Emenda Constitucional 113, passa a incidir a taxa SELIC como determinado na Decisão agravada.
Portanto, remetam-se os autos à contadoria judicial para apurar o valor então contravertido e total, devendo ser observado a decisão de ID 203824639 e os requisitórios já expedidos, referentes ao valor incontroverso de ID 202062899 e ID 203632866.
Apresentado a planilha, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após e não havendo objeção, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor da parte autora em relação ao valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 129246668) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, com observância de que houve o cancelamento do precatório já expedido, e em relação a eventual valor remanescente dos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 129860890, expeça-se RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira.
Após a preclusão, fica atribuída a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Coordenação de Precatórios – COORPRE as providências pertinentes ao CANCELAMENTO do precatório de ID 203632866, expedido em favor de ANTONIO ADAILDO DOS SANTOS RODRIGUES.
Destinatário: Coordenação de Precatórios – COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/08/2024 14:29
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:54
Deferido o pedido de ANTONIO ADAILDO DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *08.***.*79-00 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:25
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 14:20
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
29/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709513-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANTONIO ADAILDO DOS SANTOS RODRIGUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO As partes discordaram dos cálculos apresentados no ID 188126863, realizado em atenção à decisão de ID 182820647, que determinou o prosseguimento do feito pelo valor incontroverso.
Deve ser ressaltado, todavia, que o valor incontroverso é aquele constante na planilha apresentada pelo réu no ID 133425769.
Assim, para a atualização dos valores para a expedição dos requisitórios pertinentes deve ser observado esse valor e ainda os parâmetros de cálculos adotados pelo réu, pois é com relação a estes que o réu concorda, não havendo divergência neste ponto.
Retornem os autos à Contadoria Judicial, para que esta observe o valor incontroverso devido e os parâmetros de cálculos adotados pelo réu.
Apresentados os novos cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio ou em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios pertinentes.
Após, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0738708-43.2022.8.07.0000.
Em seguida, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/03/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:56
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
15/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709513-56.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO ADAILDO DOS SANTOS RODRIGUES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 19:12:42.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO ADAILDO DOS SANTOS RODRIGUES em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709513-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANTONIO ADAILDO DOS SANTOS RODRIGUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Agravo de Instrumento n° 0709588-18.2023.8.07.0000 determinou que a expedição de precatório/RPV prossiga quanto ao valor incontroverso, ou seja, quanto ao valor que não é objeto da impugnação apresentada na origem (ID 182444035).
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual a decisão de ID 139845516 determinou a expedição de requisição de pequeno valor – RPV, do valor incontroverso, referente ao valor principal com observância do limite de 20 salários mínimos estabelecido na Lei nº 6.618/2020.
Entretanto, este Tribunal de Justiça, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 0706877-74.2022.8.07.0000, declarou "inconstitucional a Lei Distrital 6.618/2020, com efeitos ex nunc (data da publicação do acórdão) e eficácia erga omnes, nos termos dos artigos 27 e 28 da Lei 9.868/1998, do artigo 8º, § 5º, da Lei 11.697/2008, e dos artigos 160 e 161, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça." Assim, tendo em vista que a publicação do acórdão ocorreu dia 22/5/2023 e não houve expedição da requisição de pequeno valor- RPV, referente ao crédito principal, crédito esse que ultrapassa o teto de 10 salários mínimos fixados na Lei Distrital 3.624/2005, expeça-se, quanto ao valor incontroverso (ID 133425769), precatório do valor principal em favor do autor, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 129246668) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 129860890.
BRASÍLIA-DF, 08 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/01/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:52
Outras decisões
-
19/12/2023 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/12/2023 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO ADAILDO DOS SANTOS RODRIGUES em 17/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:51
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2023 15:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/02/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:10
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/01/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2022 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:21
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO ADAILDO DOS SANTOS RODRIGUES em 14/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 06:39
Recebidos os autos
-
17/10/2022 06:39
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/10/2022 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 22:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:20
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:20
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
05/09/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/09/2022 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 17:09
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:59
Recebidos os autos
-
01/07/2022 09:59
Deferido o pedido de
-
30/06/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/06/2022 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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