TJDFT - 0714141-93.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 14:04
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714141-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANANIAS RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA, FERNANDA MARTINS DA SILVA DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente nada mais requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 10 anos.
Findo o prazo, intimem-se as partes nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC, sem necessidade de nova conclusão.
Inertes, venham para decisão.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/01/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/01/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/01/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de ANANIAS RODRIGUES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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06/12/2024 16:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:09
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:09
Deferido em parte o pedido de ANANIAS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *61.***.*76-15 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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19/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:04
Outras decisões
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19/11/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de ANANIAS RODRIGUES DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 18:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/11/2024 15:18
Juntada de termo
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11/11/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 15:15
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 14:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/11/2024 15:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714141-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANANIAS RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA, FERNANDA MARTINS DA SILVA DECISÃO 1) Diante da inércia do exequente, indefiro o pedido de nomeação de advogado dativo. 2) No mesmo sentido, indefiro a manutenção de penhora do veículo placa JGN5109.
Note-se que o exequente, intimado por diversas vezes, não cumpriu as determinações de indicação de endereço onde o bem poderia ser localizado.
Nesta data, procedi à respectiva baixa, conforme espelho RENAJUD anexo.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/10/2024 21:10
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/10/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:01
Indeferido o pedido de ANANIAS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *61.***.*76-15 (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de ANANIAS RODRIGUES DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/10/2024 15:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANANIAS RODRIGUES DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/10/2024 16:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANANIAS RODRIGUES DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714141-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANANIAS RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA, FERNANDA MARTINS DA SILVA DESPACHO Ao credor, sobre a certidão de id. 211143562, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/09/2024 19:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/09/2024 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 21:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de ANANIAS RODRIGUES DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/07/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:27
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:27
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714141-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANANIAS RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA, FERNANDA MARTINS DA SILVA DESPACHO Aguarde-se por 10 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/07/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/07/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/06/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:51
Juntada de aditamento
-
23/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:19
Indeferido o pedido de FERNANDA MARTINS DA SILVA - CPF: *67.***.*51-00 (EXECUTADO)
-
17/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/05/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/05/2024 10:40
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/05/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
05/05/2024 10:59
Recebidos os autos
-
05/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 15:19
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/04/2024 21:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/04/2024 19:08
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*66-75 (EXECUTADO) e FERNANDA MARTINS DA SILVA - CPF: *67.***.*51-00 (EXECUTADO) em 19/04/2024.
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20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714141-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANANIAS RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA, FERNANDA MARTINS DA SILVA DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, se deseja que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar o número completo.
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
Ressalta-se que apenas o Banco BRB possui convênio com este Tribunal para a transferência de valores por meio de chave Pix, o que significa que apenas depósitos judiciais custodiados pelo BRB poderão ser transferidos por chave PIX.
Além disso, esse tipo de transação somente pode ser realizada quando a chave Pix for vinculada ao CPF/CNPJ do titular do crédito.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
21/03/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 12:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/03/2024 14:11
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/02/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 14:51
Juntada de ata
-
21/02/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
21/02/2024 17:11
Homologada a Transação
-
21/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714141-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANANIAS RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA, FERNANDA MARTINS DA SILVA DECISÃO A audiência de instrução foi designada no dia 24.01.2024, a ser realizada no dia 21.02.2024, com intimação dos réus em 26.01.2024.
Tanto o arrolamento da testemunha quanto o pedido de remarcação foram feitos no dia 18.02.2024, ou seja, 03 dias antes da audiência.
Sendo assim, não há como se postergar o ato, quando os réus tiveram tempo suficiente para indicar testemunha que pretendiam a oitiva e para pleitear sua intimação.
Consoante art. 34, §1º, da Lei 9.099/95, deveriam os réus requerer a intimação da testemunha até cinco dias antes da audiência.
Assim, indefiro o pedido de remarcação.
De toda sorte, conforme ID 186965503, a testemunha Vanessa já foi intimada.
Aguarde-se a realização da audiência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:29
Indeferido o pedido de MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*66-75 (REQUERIDO)
-
19/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:24
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0714141-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANANIAS RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA, FERNANDA MARTINS DA SILVA CERTIDÃO Fica a audiência de instrução e julgamento designada, por videoconferência, na plataforma Microsoft Teams, para o dia 21/02/2024 16:00.
Intimem-se as partes.
A audiência poderá ser acessada pelo link "https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODM2ZmExZTUtMmFjYi00ODM4LWFhNzgtMDFmM2UxYmFiZjU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f32890e0-6e03-4f38-8749-6a8cea735d26%22%7d" ou pelo QR code abaixo e estará disponível 10 minutos antes do horário designado para a audiência.
Atentem-se as partes para o disposto no artigo 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020 desta Corte.
Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Planaltina-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024, às 12:38:40. -
24/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
23/01/2024 06:25
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714141-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANANIAS RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA, FERNANDA MARTINS DA SILVA DECISÃO Defiro a prova oral requerida pelo autor (ID 183915855).
Designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência, observando as partes o que dispõem os artigos 33 e 34 da Lei 9.099/95.
O requerimento deverá ser instruído com o nome completo, endereço e telefone (WhatsApp) das testemunhas.
Os litigantes deverão, ainda, atentar para o disposto no 34, §1º, da Lei 9.099/1995, o qual determina que as partes deverão requerer a intimação das testemunhas até cinco dias antes da audiência, caso alguma delas não possa comparecer voluntariamente ao ato.
As partes deverão, ainda, informar se desejam a intimação da testemunha ou se ela comparecerá espontaneamente.
Caso não se manifestem, presumir-se-á que a parte se encarregará de providenciar a presença da testemunha por ela arrolada e, em caso de ausência à audiência, a testemunha não será ouvida e não haverá remarcação.
Os ADVOGADOS deverão observar o previsto no artigo 3º, II, da Resolução 465/202 do CNJ.
As partes e testemunhas deverão apresentar-se vestidas e com roupas adequadas.
Atentem-se as partes, também, para o fato de que as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Caso a parte ou a testemunha não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Fixo como ponto controvertido os termos da negociação que levaram à transferência do veículo placa PAQ9416 à ré Fernanda.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/01/2024 12:15
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:15
Deferido o pedido de ANANIAS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *61.***.*76-15 (REQUERENTE).
-
18/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
19/12/2023 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 02:19
Recebidos os autos
-
18/12/2023 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ANANIAS RODRIGUES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:45
Recebida a emenda à inicial
-
20/10/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:22
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 18:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/10/2023 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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