TJDFT - 0708297-96.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 16:13
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FERREIRA DE BARROS em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708297-96.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUIZA FERREIRA DE BARROS EXECUTADO: INSTITUTO DNA DE CURSOS 107DF LTDA - ME SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito.
A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens e de impulsionar o feito no prazo legal, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, INSTITUTO DNA DE CURSOS 107DF LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-03 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Após, arquivem-se com as cautelas devidas. -
24/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/01/2024 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/01/2024 07:13
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FERREIRA DE BARROS - CPF: *21.***.*98-77 (EXEQUENTE) em 23/01/2024.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FERREIRA DE BARROS em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:31
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/12/2023 14:04
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 07:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/11/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:40
Indeferido o pedido de MARIA LUIZA FERREIRA DE BARROS - CPF: *21.***.*98-77 (EXEQUENTE)
-
24/10/2023 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:11
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/07/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2023 13:34
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FERREIRA DE BARROS - CPF: *21.***.*98-77 (EXEQUENTE) em 21/06/2023.
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FERREIRA DE BARROS em 21/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:58
Outras decisões
-
07/06/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/06/2023 14:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DNA DE CURSOS 107DF LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-03 (EXECUTADO) em 05/06/2023.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DNA DE CURSOS 107DF LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2023 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:40
Outras decisões
-
28/04/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/04/2023 16:35
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/04/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 00:36
Recebidos os autos
-
20/04/2023 00:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
31/03/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 20:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:46
Outras decisões
-
28/03/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 13:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/02/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DNA DE CURSOS 107DF LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
29/11/2022 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 18:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/11/2022 10:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2022 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 17:44
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FERREIRA DE BARROS em 18/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 09:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DNA DE CURSOS 107DF LTDA - ME em 07/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:47
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2022 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/09/2022 12:10
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 20:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/09/2022 19:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/09/2022 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
16/09/2022 19:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 13:42
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:51
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/08/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2022 19:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUIZA FERREIRA DE BARROS em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 13:32
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2022 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/07/2022 13:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 17:03
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2022 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/06/2022 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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