TJDFT - 0700182-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 17:10
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
20/01/2025 14:35
Juntada de Petição de comprovante
-
30/12/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0700182-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MARIA DE BARROS REQUERIDO: PARANA BANCO S/A, 39.969.065 RAISSA LIPPERT QUADRADO CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
17/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/12/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de 39.969.065 RAISSA LIPPERT QUADRADO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE BARROS em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:31
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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19/10/2024 09:44
Recebidos os autos
-
19/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 09:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/10/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700182-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MARIA DE BARROS REQUERIDO: PARANA BANCO S/A, 39.969.065 RAISSA LIPPERT QUADRADO CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 39124843) para fins de continuidade do trâmite processual. 1 de outubro de 2024.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
01/10/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/09/2024 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 00:13
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0700182-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MARIA DE BARROS REQUERIDO: CS PROMOTORA DE VENDAS LTDA, PARANA BANCO S/A, 39.969.065 RAISSA LIPPERT QUADRADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 206077448, para 39.969.065 RAISSA LIPPERT QUADRADO, retornou sem cumprimento, com a observação "mudou-se".
De ordem, em conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, a informar endereço não diligenciado onde poderá ser citada, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC) ou requerer a citação por edital.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos serão conclusos.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2024 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 21:11
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0700182-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MARIA DE BARROS REQUERIDO: CS PROMOTORA DE VENDAS LTDA, PARANA BANCO S/A, 39.969.065 RAISSA LIPPERT QUADRADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação de ID. 201790813, retornou sem o devido cumprimento (id. 204063611).
De ordem, em conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, para providências necessárias no intuito de viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos serão conclusos.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:32
Decorrido prazo de CS PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 01/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:20
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 21:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:19
Outras decisões
-
20/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/05/2024 11:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:33
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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13/03/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE BARROS em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 16:45
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700182-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MARIA DE BARROS REQUERIDO: CS PROMOTORA DE VENDAS LTDA, PARANA BANCO S/A DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais.
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário, inclusive às pessoas economicamente hipossuficientes.
No caso em análise, o autor apresentou o contracheque ID 182989913, que apresenta renda considerável, que ensejaria o indeferimento do benefício pretendido.
Por conseguinte, deve a parte autora comprovar a imprescindibilidade do benefício ou recolher as custas iniciais ou comprovar suficientemente a imprescindibilidade da gratuidade de justiça.
Ainda, é preciso que o autor junte comprovante de residência em seu nome, uma vez que existe documento juntado (ID 182989908 - Pág. 6) indicando que, na verdade, o autor possui domicílio em outro Estado.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
10/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
04/01/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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