TJDFT - 0705193-53.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 19:10
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
27/06/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:28
Homologada a Transação
-
05/06/2024 09:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/06/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LILIANE PEREIRA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:29
Publicado Edital em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705193-53.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: ARNILCIANO RIBEIRO DE SOUSA REQUERIDO: ANDREW SANTOS SILVA, LILIANE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, observa-se que a parte ré ANDREW SANTOS SILVA deixou de apresentar defesa dentro do prazo legal, sendo considerado revel, nos termos do art. 344, caput, CPC.
Anote-se a revelia.
Ademais, determino a citação por edital da parte requerida LILIANE PEREIRA DA SILVA, pois, esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua atual localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/01/2024 08:46
Expedição de Edital.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705193-53.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARNILCIANO RIBEIRO DE SOUSA REQUERIDO: ANDREW SANTOS SILVA, LILIANE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, faça-se os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
19/01/2024 20:38
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:38
Outras decisões
-
15/01/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:10
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 18:33
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 18:33
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:22
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/09/2023 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
05/09/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de ANDREW SANTOS SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 19:36
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 22:35
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 22:35
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 19:57
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:57
Outras decisões
-
03/05/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/05/2023 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 13:37
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/04/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714764-60.2023.8.07.0005
Maria Lucinete Pereira dos Santos
Pefisa SA Credito Financiamento e Invest...
Advogado: Joao Fernando Bruno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 15:51
Processo nº 0760913-81.2023.8.07.0016
Roseli de Melo Sousa e Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 12:07
Processo nº 0713755-63.2023.8.07.0005
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Sancao Batista da Silva
Advogado: Jammile Karol Gomes Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 00:27
Processo nº 0759193-79.2023.8.07.0016
Rosangela Carlos Brito Baby
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 15:43
Processo nº 0706528-04.2023.8.07.0011
Marcos Robson Neiva Brito
Sanderson Neiva Brito
Advogado: Rosi Mary Teixeira Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 17:06