TJDFT - 0760913-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
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31/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/12/2024 11:30
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/11/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/11/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:54
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/09/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:32
Outras decisões
-
05/09/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:04
Outras decisões
-
28/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760913-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSELI DE MELO SOUSA E SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
26/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/06/2024 02:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 02:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/06/2024 06:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 06:07
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de ROSELI DE MELO SOUSA E SILVA em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 04:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ROSELI DE MELO SOUSA E SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760913-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSELI DE MELO SOUSA E SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Converto o julgamento em diligência.
A parte autora alega que teria o direito a receber R$ 63.289,62 de licença prêmio convertida em pecúnia, contudo, só teria recebido R$ 60.488,58.
Tal diferença é razoável e pode ter decorrido de acertos financeiros realizados quando da aposentadoria, de sorte que os documentos acostados aos autos não são suficientes para o deslinde da causa.
Intime-se o Distrito Federal a acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar a razão do pagamento a menor e, além disso, quais rubricas fizeram parte do cálculo, a quantidade de meses convertidos, o valor total apurado e o valor efetivamente pago, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Prazo de 20 (vinte) dias Vindo o documento, ouça-se a parte adversa no prazo de 5 (cinco) dias.
Então, tornem-se os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
22/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/02/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/02/2024 13:23
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 03:47
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760913-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSELI DE MELO SOUSA E SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
08/01/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 19:14
Recebidos os autos
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27/10/2023 19:14
Outras decisões
-
25/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/10/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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