TJDFT - 0706528-04.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de FLAVIO NEIVA BRITO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCOS ROBSON NEIVA BRITO em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 08:15
Recebidos os autos
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30/08/2025 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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29/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2025 14:36
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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14/08/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SANDERSON NEIVA BRITO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FLAVIO NEIVA BRITO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCOS ROBSON NEIVA BRITO em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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08/07/2025 13:44
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:44
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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27/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2025 16:20
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/06/2025 14:01
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de FLAVIO NEIVA BRITO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCOS ROBSON NEIVA BRITO em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:16
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:16
Outras decisões
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04/06/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/05/2025 20:32
Juntada de Petição de comunicação
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29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FLAVIO NEIVA BRITO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCOS ROBSON NEIVA BRITO em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 21:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SANDERSON NEIVA BRITO em 12/05/2025 23:59.
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24/03/2025 16:12
Juntada de Petição de alegações finais
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22/03/2025 02:59
Publicado Ata em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706528-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ROBSON NEIVA BRITO, FLAVIO NEIVA BRITO REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ROBSON NEIVA BRITO REQUERIDO: SANDERSON NEIVA BRITO ATA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Anexo ao PJe a ata e a mídia da audiência realizada mediante videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Faço aguardar o prazo das partes para alegações finais.
Após, intime-se o Ministério Público para apresentar parecer final.
Em seguida, conclusos para julgamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
JÉSSICA DE MELO BARBOSA Servidora Geral -
19/03/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2025 14:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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19/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SANDERSON NEIVA BRITO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 10:05
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:05
Outras decisões
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13/02/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/02/2025 03:58
Juntada de Petição de impugnação
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30/01/2025 15:50
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/01/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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10/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 09:31
Recebidos os autos
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08/12/2024 09:31
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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27/11/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/11/2024 23:27
Juntada de Petição de memoriais
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18/11/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706528-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ROBSON NEIVA BRITO, FLAVIO NEIVA BRITO REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ROBSON NEIVA BRITO REQUERIDO: SANDERSON NEIVA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte requerida intimada a cumprir o que foi solicitado na manifestação do MP de ID 215658909, no prazo de 5(cinco) dias, Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 21:14
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FLAVIO NEIVA BRITO em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 19:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706528-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ROBSON NEIVA BRITO, FLAVIO NEIVA BRITO REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ROBSON NEIVA BRITO REQUERIDO: SANDERSON NEIVA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte requerente intimada a atender o requerido na manifestação do MP de ID 213006369, no prazo de 5(cinco) dias .
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 21:33
Juntada de Petição de impugnação
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS ROBSON NEIVA BRITO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FLAVIO NEIVA BRITO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Juntada de Petição de registro
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12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706528-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ROBSON NEIVA BRITO, FLAVIO NEIVA BRITO REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ROBSON NEIVA BRITO REQUERIDO: SANDERSON NEIVA BRITO CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 21:49
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:59
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 18:51
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706528-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ROBSON NEIVA BRITO, FLAVIO NEIVA BRITO REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ROBSON NEIVA BRITO REQUERIDO: SANDERSON NEIVA BRITO CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SANDERSON NEIVA BRITO em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 20:45
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/06/2024 20:59
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2024 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 22:04
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/04/2024 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 20:35
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 17:02
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706528-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ROBSON NEIVA BRITO, FLAVIO NEIVA BRITO REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ROBSON NEIVA BRITO REQUERIDO: SANDERSON NEIVA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os agravos de instrumento interpostos pelos autores não foram conhecidos.
Em razão disso, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:00
Outras decisões
-
02/04/2024 23:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:35
Outras decisões
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de FLAVIO NEIVA BRITO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCOS ROBSON NEIVA BRITO em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706528-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ROBSON NEIVA BRITO, FLAVIO NEIVA BRITO REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ROBSON NEIVA BRITO REQUERIDO: SANDERSON NEIVA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido de reconsideração formulado pelo autor, mormente considerando que o entendimento do juízo já restou exarado.
Esclareça o autor se há agravo de instrumento pendente de apreciação, sob pena de prosseguimento.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:34
Outras decisões
-
06/03/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/03/2024 18:13
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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23/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706528-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ROBSON NEIVA BRITO, FLAVIO NEIVA BRITO REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ROBSON NEIVA BRITO REQUERIDO: SANDERSON NEIVA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial.
Retifique-se o valor da causa para R$ 300.000,00.
Não houve o recolhimento integral das custas processuais.
Observo, todavia, que os autores interpuseram agravo de instrumento em que requerem a concessão do benefício.
Neste caso, mantenho a decisão proferida pelos seus próprios fundamentos.
Suspenda-se o feito até a decisão de mérito do agravo, tendo em vista que a questão a ser decidida é prejudicial ao prosseguimento da ação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 15:28
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/02/2024 15:28
Outras decisões
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20/02/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/02/2024 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de FLAVIO NEIVA BRITO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de MARCOS ROBSON NEIVA BRITO em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706528-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ROBSON NEIVA BRITO, FLAVIO NEIVA BRITO REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ROBSON NEIVA BRITO REQUERIDO: SANDERSON NEIVA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o Ministério Público tem em vista a presente de parte incapaz no polo ativo da ação.
Nos termos do art. 292 do CPC, o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
Na hipótese, o objeto da ação é a declaração de nulidade de escritura de compra e venda de imóvel.
Assim, o valor da causa deve ser o valor do imóvel objeto do pedido de nulidade.
Nesta senda, emende-se novamente a inicial para retificar o valor da causa, observando-se a determinação acima, bem assim para complementar o valor das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 17:29
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706528-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ROBSON NEIVA BRITO, FLAVIO NEIVA BRITO REQUERIDO: SANDERSON NEIVA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se MARCOS ROBSON NEIVA BRITO como representante legal de FLAVIO NEIVA BRITO.
Sem prejuízo, intimem-se os autores para que cumpram a integralidade da determinação de ID 182146436, a fim de anexar aos autos extratos bancários de ambas as partes e gastos com cartões de crédito da segunda Ré.
Ressalto que eventual omissão poderá ser identificada pelo juízo por meio de consulta aos sistemas.
Alternativamente, oportunizo o recolhimento das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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26/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706528-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ROBSON NEIVA BRITO, FLAVIO NEIVA BRITO REQUERIDO: SANDERSON NEIVA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se MARCOS ROBSON NEIVA BRITO como representante legal de FLAVIO NEIVA BRITO.
Sem prejuízo, intimem-se os autores para que cumpram a integralidade da determinação de ID 182146436, a fim de anexar aos autos extratos bancários de ambas as partes e gastos com cartões de crédito da segunda Ré.
Ressalto que eventual omissão poderá ser identificada pelo juízo por meio de consulta aos sistemas.
Alternativamente, oportunizo o recolhimento das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:56
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 07:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/12/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2023 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 00:17
Recebidos os autos
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18/12/2023 00:17
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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