TJDFT - 0713622-79.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 09:45
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE FREITAS DE SOUSA em 07/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713622-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: TANIA MARIA DE FREITAS DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV de ID 206226039, ID 206226041 e ID 206226042, cuja obrigação foi devidamente satisfeita (IDs 215835239, ID 215836003 e ID 220017568), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 220017568.
Expeçam-se alvarás de transferência via pix dos valores: 1 - R$ 18.980,09 (dezoito mil, novecentos e oitenta reais e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250172478 (ID 215836003), para a chave pix CPF nº *42.***.*72-68, de titularidade de TANIA MARIA DE FREITAS DE SOUSA; 2 - R$ 4.394,02 (quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250172478 (ID 215835239) para a chave pix CNPJ nº 04.***.***/0001-63 ou para a conta corrente nº 109.319-3, agência nº 3599-8, do Banco do brasil, de titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS e; 3 - R$ 273,39 (duzentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente a conta judicial nº 1250172478 (ID 215835239) para a conta corrente nº 619.932-2, agência nº 209, do Banco de Brasília, de titularidade de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - SINPRO-DF, CNPJ nº 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:40
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:06
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 09:06
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 09:05
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
03/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:44
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:44
Outras decisões
-
29/05/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/04/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE FREITAS DE SOUSA em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713622-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: TANIA MARIA DE FREITAS DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 178662187, modificado pelo acórdão de ID 178662188, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, pelo valor indicado na planilha de ID 185573867.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 178662178) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 178662192 e ID 185573869, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/02/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:51
Deferido o pedido de TANIA MARIA DE FREITAS DE SOUSA - CPF: *42.***.*72-68 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713622-79.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: TANIA MARIA DE FREITAS DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 12:40:59.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
08/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:51
Deferido o pedido de TANIA MARIA DE FREITAS DE SOUSA - CPF: *42.***.*72-68 (EXEQUENTE).
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27/11/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
27/11/2023 08:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/11/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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