TJDFT - 0700050-43.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 09:59
Cancelada a Distribuição
-
04/03/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700050-43.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WILSON DE FREITAS REU: ADRIANA GONCALVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ausência de demonstração de hipossuficiência aliado ao não recolhimento das custas iniciais, acarreta o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC, abaixo transcrito: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Assim o faço por intermédio de decisão, dada a natureza meramente administrativa do provimento e não traduzir espécie de extinção do feito sem julgamento do mérito, sem prejuízo do disposto no artigo 145, II do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:05
Determinado o cancelamento da distribuição
-
26/02/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de WILSON DE FREITAS em 16/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700050-43.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WILSON DE FREITAS REU: ADRIANA GONCALVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para recolher as custas iniciais, bem como apresentar planilha de débitos completa com a indicação de termo inicial dos juros de mora e data da atualização.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/01/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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