TJDFT - 0712752-68.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 10:54
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:10
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712752-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IEDA BATISTA DE LIMA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 153529764.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 12:42:41.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
08/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:44
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de IEDA BATISTA DE LIMA em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 22:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:28
Outras decisões
-
14/07/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/07/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:52
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2023 15:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/03/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
18/02/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 19:05
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/11/2022 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:39
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 06:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 19:08
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/07/2022 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/07/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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