TJDFT - 0716967-80.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:30
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:55
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:34
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO) e FRANCISCO ANTONIO FILHO - CPF: *65.***.*38-20 (REQUERENTE)
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716967-80.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO FILHO REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de especificação de provas, a parte ré requereu o depoimento pessoal da parte autora (ID. 184921379).
Por sua vez, a parte autora, no ID. 187093190, requereu a produção de prova pericial documentoscópica e grafotécnica, bem como a oitiva do depoimento pessoal da parte ré.
Ante o exposto, passo a decidir.
Primeiramente, inverto o ônus da prova.
Isto porque, apesar de a inversão do ônus da prova não se operar de forma automática em nosso ordenamento jurídico, percebo que se trata de caso em que é possível a atribuição de forma dinâmica, invertendo-se o ônus em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, tendo em vista a sua hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente ao réu para produzir a prova.
Ante o exposto, intime-se a parte ré para requerer o que entender oportuno, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:43
Outras decisões
-
20/02/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716967-80.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO FILHO REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 7 de fevereiro de 2024, 16:13:33.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
07/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:24
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:11
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716967-80.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO FILHO REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 26 de dezembro de 2023, 18:17:56.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
26/12/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:57
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ANTONIO FILHO - CPF: *65.***.*38-20 (REQUERENTE).
-
07/12/2023 10:57
Outras decisões
-
29/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/11/2023 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713635-78.2023.8.07.0018
Julio Cesar de Castro Gabriel
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2023 11:33
Processo nº 0722928-94.2021.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Beca Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2021 15:23
Processo nº 0705618-11.2022.8.07.0011
Lourene de Lima Neias
Maria Aurineide de Sousa Santos
Advogado: Cristiano Rodrigues Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 12:42
Processo nº 0713623-64.2023.8.07.0018
Angelita de Jesus Goncalves de Oliveira ...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2023 10:19
Processo nº 0707304-80.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2023 18:23