TJDFT - 0713635-78.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 07:59
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE CASTRO GABRIEL em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
05/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 15:05
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:16
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713635-78.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JULIO CESAR DE CASTRO GABRIEL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 21:35:52.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/07/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/06/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
03/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713635-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JULIO CESAR DE CASTRO GABRIEL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 10:48:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 178677071 Petição Inicial Petição Inicial 23112018094019100000163722333 178677078 Cálculo Petição 23112018094081800000163723639 178677080 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23112018094125400000163723641 178677082 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23112018094181300000163723643 178677084 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23112018094232700000163723645 178677086 Fichas Financeiras Outros Documentos 23112018094280300000163723647 178677088 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 23112018094331400000163723649 178677089 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23112018094375300000163723650 178677090 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23112018094445600000163723651 178677092 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23112018094478100000163723653 178677094 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23112018094524400000163723655 178678095 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 23112018094559000000163723656 178678097 Decisão ARESP Outros Documentos 23112018094638400000163723658 178678098 Decisão RE Outros Documentos 23112018094699600000163723659 178678099 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 23112018094745100000163723660 178678101 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23112018094776000000163723661 178678103 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23112018094811200000163723663 179624040 Decisão Decisão 23112716542190300000164585897 179624040 Decisão Decisão 23112716542190300000164585897 180032324 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23113002495602800000164946165 182674728 Petições diversas Petição 23122117503000000000167331214 182674729 Resposta de Ofício Outros Documentos 23122117503000000000167331215 183081533 Certidão Certidão 24010813064044900000167705833 183081533 Certidão Certidão 24010813064044900000167705833 184602095 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012502233876100000169033186 185684521 Petição Petição 24020509283556900000169993847 185684522 02___calculo___julio_cesar_de_castro_gabriel Documento de Comprovação 24020509283623900000169993848 185767002 Decisão Decisão 24020517541504600000170061775 185786562 Petição Petição 24020517574773100000170082149 185786565 julio_cesar_de_castro_gabriel Comprovante de Pagamento de Custas 24020517574807000000170082152 -
06/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:39
Outras decisões
-
05/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE CASTRO GABRIEL em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713635-78.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JULIO CESAR DE CASTRO GABRIEL Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 182674728.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 13:06:10.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
08/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:54
Deferido o pedido de JULIO CESAR DE CASTRO GABRIEL - CPF: *39.***.*64-53 (AUTOR).
-
25/11/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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