TJDFT - 0704609-56.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:30
Determinado o arquivamento
-
02/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704609-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIA MELO DE MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 13:09:10.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
08/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:20
Processo Desarquivado
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05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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22/09/2023 13:08
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 18:36
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 12:47
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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12/07/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:54
Outras decisões
-
06/07/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:32
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de SILVIA MELO DE MOURA em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:29
Outras decisões
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28/04/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2023 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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