TJDFT - 0723398-73.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 16:15
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723398-73.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: ADEMILDE RAMOS DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em desfavor de ADEMILDE RAMOS DE SOUZA.
Em manifestação ao ID 208799677, a parte exequente informou que houve o pagamento da última parcela. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados nos autos, em favor da parte exequente.
Faculto ao credor a indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de oficio, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
04/09/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0723398-73.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI Requerido: ADEMILDE RAMOS DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias requerido pelo credor.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 19:37:30.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
19/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0723398-73.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI Requerido: ADEMILDE RAMOS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 10:56:09.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
13/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 21:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0723398-73.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI Requerido: ADEMILDE RAMOS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 16:58:25.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
26/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:55
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723398-73.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: ADEMILDE RAMOS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que seja verificada a regularização do acordo firmado.
Findo o prazo, o autor deverá informar acerca do cumprimento do acordo ou indicar bens à penhora, sob pena de suspensão dos autos em razão da ausência de bens.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/03/2024 22:08
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:08
Deferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0723398-73.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI Requerido: ADEMILDE RAMOS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 18:49:06.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
13/03/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 20:23
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:23
Deferido o pedido de ADEMILDE RAMOS DE SOUZA - CPF: *86.***.*07-68 (EXECUTADO).
-
08/02/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0723398-73.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI Requerido: ADEMILDE RAMOS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, certifico e dou fé que o saldo bancário, na presente data, pertinente ao presente feito segue abaixo: Fica a parte credora intimada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 10:37:47.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
22/01/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:11
Outras decisões
-
11/12/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/12/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 20:55
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/07/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 01:27
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 20:33
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 20:33
Outras decisões
-
13/04/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
25/03/2023 07:24
Recebidos os autos
-
25/03/2023 07:24
Concedida a gratuidade da justiça a ADEMILDE RAMOS DE SOUZA - CPF: *86.***.*07-68 (EXECUTADO).
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18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de ADEMILDE RAMOS DE SOUZA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/03/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 20:21
Recebidos os autos
-
13/02/2023 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/02/2023 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 22:33
Recebidos os autos
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23/01/2023 22:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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