TJDFT - 0706221-50.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 16:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706221-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: SALMA MACIEL DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema SisbaJud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intimem-se as partes.
De igual modo, defiro a pesquisa no sistema RenaJud, cujo resultado consta anexo a esta decisão.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/09/2025 12:37
Recebidos os autos
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06/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 12:37
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
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04/09/2025 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 08:21
Recebidos os autos
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27/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706221-50.2023.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: SALMA MACIEL DE ANDRADE DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para apreciação do pedido de ID 245498680.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:37
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/08/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2025 14:22
Desentranhado o documento
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08/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:41
Publicado Edital em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis NÚMERO DO PROCESSO: 0706221-50.2023.8.07.0011 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: SALMA MACIEL DE ANDRADE Objeto: Intimação de SALMA MACIEL DE ANDRADE - CPF: *74.***.*99-00, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a(s) parte(s) acima qualificada(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para PAGAR VOLUNTARIAMENTE o valor de R$ 153.608,19 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos e oito reais e dezenove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver (513, §2º, IV, do NCPC), contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital (artigos 172, 231, IV, 523 todos do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
A parte intimada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria , por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
10/05/2025 09:44
Expedição de Edital.
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28/04/2025 15:18
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 16:38
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:38
Outras decisões
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16/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
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11/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:16
Expedição de Edital.
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20/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:59
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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13/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/03/2025 15:54
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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13/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/01/2025 15:56
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:56
Embargos de declaração não acolhidos
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07/01/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/12/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/11/2024 18:20
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:20
Outras decisões
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19/11/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/11/2024 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/11/2024 16:06
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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01/11/2024 19:26
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:52
Recebidos os autos
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14/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/09/2024 18:25
Juntada de Petição de impugnação
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25/09/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SALMA MACIEL DE ANDRADE em 27/08/2024 23:59.
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09/07/2024 03:31
Publicado Edital em 09/07/2024.
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08/07/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Telefone: (61) 3103-2070/2071 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706221-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: SALMA MACIEL DE ANDRADE Objeto: Citação de SALMA MACIEL DE ANDRADE - CPF: *74.***.*99-00, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência, ficando ciente que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 87.831,08 (oitenta e sete mil e oitocentos e trinta e um reais e oito centavos), referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo, independente de prévia segurança do Juízo.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 16:42
Expedição de Edital.
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26/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706221-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: SALMA MACIEL DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido.
Assim, defiro o requerimento de citação de SALMA MACIEL DE ANDRADE por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 18:01
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:01
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
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13/06/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/03/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de SALMA MACIEL DE ANDRADE em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0706221-50.2023.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: SALMA MACIEL DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo, sendo cabível, portanto, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino: 1) Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. 1.1) Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput). 1.2) Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 1.3) Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. 1.4) Fica, desde já, autorizada a citação via WhatsApp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, atribuo à presente decisão força de mandado. 2) Caso frustradas as tentativas de citação nos endereços indicados pela parte autora e haja prévio requerimento desta, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; em seguida, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4 (quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
Caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça, deverá recolher as custas intermediárias de cada endereço a ser diligenciado. 2.1) Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial do DF, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa. 2.3) Caso necessária, fica desde já autorizada a citação por carta precatória.
Nesse caso, expeça-se a carta precatória e intime-se a parte autora para distribuir no juízo deprecado, arcando com as custas da diligência. 2.4) Caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento de todas as diligências nos endereços encontrados, certifique-se e expeça-se, de imediato, o edital de citação, com prazo de publicação de 20 dias. 3) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 3.1) transcorrendo in albis o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, façam-se os autos conclusos para sentença pois “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade” (artigo 702, do CPC). 3.2) caso sejam opostos embargos à monitória, intime-se a parte autora para oferecimento de resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC); 2.3) caso seja apresentada reconvenção (artigo 702, § 6º, do CPC), certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 4) Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 5) Ao final, venham os autos conclusos para decisão saneadora ou determinação de julgamento antecipado, conforme o caso.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:49
Outras decisões
-
08/01/2024 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/12/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/11/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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