TJDFT - 0712924-73.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 14:50
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712924-73.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIA DE MARIA MARTINS ASEVEDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta(m) depósito(s) judicial(ais) vinculado(s) ao presente feito, no valor de R$ 1.814,16 (hum mil, oitocentos e quatorze reais e dezesseis centavos).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte Exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, bem como os seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente) /chave PIX, de modo a subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Posteriormente, expeça-se alvará eletrônico.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 203556818 .
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 14:10:12.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
12/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 06:57
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:49
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:24
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 19:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
09/07/2024 19:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 21:19
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712924-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIA DE MARIA MARTINS ASEVEDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
As custas devem ser ressarcidas para a parte autora, no mesmo requisitório de seu crédito, por ser a titular da ação.
Por esse motivo, indefiro o pedido de expedição de requisitório em nome do SINPRO-DF, por se tratar de parte estranha ao feito.
Todavia, após o pagamento do requisitório, fica deferida a expedição de ofício de transferência para o SINPRO-DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73, conforme petição ID 196583076.
Caso não seja possível transferência via pix para o CNPJ apresentado, fica a parte autora intimada a informar os dados bancários, desde que antes da expedição dos ofícios de transferência.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos, com a expedição dos requisitórios.
Adote a Serventia as diligências necessárias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 16:22:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
28/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:09
Deferido em parte o pedido de ANTONIA DE MARIA MARTINS ASEVEDO - CPF: *76.***.*38-15 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712924-73.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIA DE MARIA MARTINS ASEVEDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 19:17:14.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2024 17:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/04/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712924-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIA DE MARIA MARTINS ASEVEDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 177431543. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 18:17:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 177237406 Petição Inicial Petição Inicial 23110612105450200000162456898 177237409 Cálculo Petição 23110612105504700000162456901 177237411 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23110612105537600000162456903 177237412 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23110612105589700000162456904 177237413 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23110612105628700000162456905 177237415 Contracheques Outros Documentos 23110612105698800000162456907 177237417 Fichas Financeiras Outros Documentos 23110612105767600000162456909 177237418 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23110612105798800000162456910 177237419 Declaração GAPED Outros Documentos 23110612105895000000162456911 177237421 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23110612105948300000162456913 177237422 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23110612105977400000162456914 177237423 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23110612110004300000162456915 177237424 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23110612110030600000162456916 177237425 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23110612110074100000162456917 177431543 Decisão Decisão 23110818530833500000162628117 177431543 Decisão Decisão 23110818530833500000162628117 177806665 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111003065762000000162956056 182959057 Petições diversas Petição 24010315020500000000167594194 182959058 Resposta de Ofício Outros Documentos 24010315020500000000167594195 183078808 Certidão Certidão 24010812404814500000167703988 183078808 Certidão Certidão 24010812404814500000167703988 184600802 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012502234365200000169031893 185613588 Petição Petição 24020218082852000000169929115 185613591 02___calculo__antonia_de_maria_martins_asevedo Documento de Comprovação 24020218082981700000169929118 185613592 antonia_de_maria_martins_asevedo_p_7129247320238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 24020218083058800000169929119 -
05/02/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:51
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:51
Outras decisões
-
05/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712924-73.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANTONIA DE MARIA MARTINS ASEVEDO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e do item 08, da r. decisão de ID 177431543 , fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar acerca do cumprimento da obrigação.
Posteriormente, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 12:40:17.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:53
Outras decisões
-
06/11/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/11/2023 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/11/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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