TJDFT - 0702158-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 15:26
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de RAFAEL LORENTZ BLANK CARRETERO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença relativo a honorários de sucumbência.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 188297906), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado ao ID nº 188297906 - pág. 5 em favor da parte exequente, independente do trânsito em julgado.
Custas, se houver, pela parte executada.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:10
Indeferido o pedido de RAFAEL LORENTZ BLANK CARRETERO - CPF: *13.***.*76-09 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702158-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL LORENTZ BLANK CARRETERO EXECUTADO: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio das decisões de ID´s nº 184572760 e 185540469.
O autor deixou, entretanto, de promover a retificação da peça inicial dentro do prazo legal, conforme certidão de ID nº 186973149.
Decido.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento às decisões de ID´s nº 184572760 e 185540469.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC.
Custas remanescentes pelo autor.
Intimem-se ao seu recolhimento e arquivem-se com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:22
Indeferida a petição inicial
-
19/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de RAFAEL LORENTZ BLANK CARRETERO em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:07
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702158-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL LORENTZ BLANK CARRETERO EXECUTADO: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
DESPACHO Recebo a emenda, contudo esta não satisfaz.
Fica a parte exequente intimada a apresentar a última declaração de imposto de renda, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade ou promova o recolhimento das custas processuais.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702158-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: RAFAEL LORENTZ BLANK CARRETERO EXECUTADO: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em relação a honorários advocatícios vinculado ao processo n. 0711841-44.2021.8.07.0001, em que já existe tramitação de outro pedido.
Emende-se a inicial para: a) apresentar comprovante extrato bancário dos últimos 3 meses e a última declaração de imposto de renda com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade ou promova o recolhimento das custas processuais; Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 18:51
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 18:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702158-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: RAFAEL LORENTZ BLANK CARRETERO EXECUTADO: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A leitura dos autos evidencia que o feito que originou o presente cumprimento de sentença teve curso perante a 18ª (Décima Oitava) Vara Cível de Brasília.
Diante disso, com fundamento no art. 516, II, do CPC, REDISTRIBUAM-SE os autos ao Juízo da 18ª (Décima Oitava) Vara Cível de Brasília.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/01/2024 21:23
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/01/2024 23:49
Recebidos os autos
-
22/01/2024 23:48
Declarada incompetência
-
22/01/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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