TJDFT - 0706178-16.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
17/05/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 13:56
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CAMILO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CLEUZA TAKAFUJI em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MAURO MINORU TAKAFUJI em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:03
Homologado o pedido
-
25/03/2024 02:33
Publicado Ata em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706178-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: M.
M.
T.
REQUERIDO: C.
T., F.
C.
ATA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Anexo ao PJe a ata e a mídia da audiência realizada mediante videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Núcleo Bandeirante/DF.
JÉSSICA DE MELO BARBOSA Servidora Geral -
21/03/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
20/03/2024 17:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 16:15, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
20/03/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 07:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706178-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: M.
M.
T.
REQUERIDO: C.
T., F.
C.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 20/03/2024 16:15, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes e intimar a(s) testemunha(s) por eles arrolada(s) do dia e hora da audiência ora designada, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC, repassando todas as informações aqui constantes.
Conforme decisão de ID 186178519, Citem-se os Réus para comparecimento.
Cientifique-se a parte Ré de que neste procedimento não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
A participação no ato deverá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo link e/ou QR CODE: https://atalho.tjdft.jus.br/Q2lcgc É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
As partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato com este Juízo.
Ressalto que esta serventia somente entrará em contato caso tenha algum problema técnico no dia ou próximo à data da audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones do Juízo (61 3103-2070 ou 2071) ou por intermédio do Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - VCFAMOSNUB.
Núcleo Bandeirante/DF JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 16:15, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
15/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0706178-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: M.
M.
T.
REQUERIDO: C.
T., F.
C.
Destinatário: Nome: C.
T.
Endereço: SMPW Quadra 1, CONJUNTO 5, LOTE 9 CHÁCARA SÃO FRANCISCO, Setor de Mansões Park Way, BRASÍLIA - DF - CEP: 71735-100 Nome: F.
C.
Endereço: Setor de Chácaras, CHACARA 04, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-400 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ação de produção antecipada de provas.
Recebo a inicial.
A parte autora busca, em síntese, comprovar que o imóvel SMPW QD 1 CONJUNTO 5 AO LADO DO LOTE 9 CHACARA SAO FRANCISCO -PARK WAY –Brasilia/DF, foi adquirido por “Kazuo Takafuji e Miki Takafuji” por instrumento particular de compra e venda de cessão de direito figurando como vendedor o Sr.
F.
C.
DE TAL, e que este documento está na posse da primeira requerida, que não permite o acesso do requerente.
Assim, entende necessária a prova da propriedade.
Decido.
O rito da produção antecipada de provas encontra-se disposto no art. 381 do CPC.
Dentre as hipóteses de cabimento, prevê o supracitado artigo, em seu inciso III, que será a produção cabível quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. É o caso dos autos.
Na espécie, considerando-se a necessidade de fazer prova dos fatos narrados, bem como diante da debilidade da parte a ser ouvida, entendo pertinente o deferimento antecipado da prova.
Assim, defiro o pedido.
Designe-se audiência por videoconferência (art. 236, §3º, do CPC) para oitava das testemunhas CLEUSA TAKAFUJI e o vendedor do imóvel, Sr.
F.
C..
O pedido de intimação para apresentação de documentos será analisado oportunamente.
Após a designação, citem-se os Réus para comparecimento.
Cientifique-se a parte Ré de que neste procedimento não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
Advirto às partes que, a fim de manter a integridade da prova, a testemunha não poderá acessar à sessão do mesmo local que as demais, ou da residência da parte ou escritório do patrono.
Faculto às partes informarem, em cinco dias úteis, se necessitarão da reserva de sala passiva deste fórum.
Vindo a informação ou precluso o prazo, designe-se audiência, informando o link nos autos, mediante certidão. É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo "Microsoft Teams" e acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG, OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
Advirto que não haverá encaminhamento de link para os emails ou celulares de patronos e partes, os quais deverão diligenciar os autos após a publicação da certidão respectiva.
Atribuo a presente decisão força de mandado de citação e intimação.
Cumpra-se.
Intimem-se Núcleo Bandeirante/DF Juíza de Direito Substituta OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por VCFAMOSNUB ou VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. * Fica autorizada a realização da diligência em horário especial. -
08/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:41
Outras decisões
-
06/02/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706178-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: M.
M.
T.
REQUERIDO: C.
T., F.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para anexar a guia de custas concernente ao comprovante de pagamento anexado ao ID 182214353; bem como comprovante de endereço em seu próprio nome, consistente em fatura de prestação de serviço público essencial do último mês (água, luz) ou contrato de aluguel escrito e assinado em vigor, justificando o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/12/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:09
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/11/2023 11:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
27/11/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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