TJDFT - 0703867-89.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:00
Juntada de Alvará de levantamento
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04/08/2023 16:34
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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12/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
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12/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0703867-89.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA VILANI NASCIMENTO SILVA NOVAIS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (ids 164320881 e 164908634 - R$2.926,25, em 29 parcelas, com entrada no importe de R$93,25 (valor constrito), a 2ª parcela no valor de R$133,00, a ser paga até o dia 10/08/20223 e as 27 demais de R$100,00, cada, até o mesmo dia dos meses subsequentes, todas creditadas na conta declinada na manifestação de id 164908634) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará eletrônico da quantia constrita (id 161647313 - R$93,25) em favor do(a) exequente a ser creditado na conta declinada nos autos.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Santa Maria-DF, 11 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
11/07/2023 19:41
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/07/2023 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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11/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:55
Recebidos os autos
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10/07/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA VILANI NASCIMENTO SILVA NOVAIS em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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05/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:47
Recebidos os autos
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12/06/2023 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/05/2023 14:04
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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20/04/2023 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/04/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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20/04/2023 15:49
Recebidos os autos
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20/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/04/2023 15:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2023 00:31
Recebidos os autos
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18/04/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2023 15:56
Juntada de Certidão
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30/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 13:24
Juntada de Certidão
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24/01/2023 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2023 01:10
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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31/12/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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14/12/2022 14:33
Recebidos os autos
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14/12/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de MARIA VILANI NASCIMENTO SILVA NOVAIS em 06/12/2022 23:59.
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10/11/2022 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 20:10
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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26/09/2022 17:30
Recebidos os autos
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26/09/2022 17:30
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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26/08/2022 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/08/2022 17:24
Juntada de Certidão
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17/08/2022 16:03
Juntada de Certidão
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26/07/2022 13:27
Recebidos os autos
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26/07/2022 13:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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12/07/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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04/07/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2022 16:44
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 00:09
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
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09/06/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2022 17:39
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 16:05
Recebidos os autos
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24/05/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
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18/05/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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06/05/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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