TJDFT - 0001373-05.2011.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0001373-05.2011.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NELIA NUNES FERREIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: NILZA NUNES DA SILVA HERDEIRO: FRANCISCO DE ASSIS NUNES DA SILVA, JOSE IVAN NUNES DA SILVA, CONCEICAO DE SOUSA GUIMARAES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIS CRISTINA BECHELENI INVENTARIADO(A): JOANITA DE SOUZA NUNES, GILDA NUNES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria nº 01 de 2016, faço vistas às partes, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis.
Gama/DF, 17 de setembro de 2025 16:01:39. (Datada e assinada eletronicamente) -
16/09/2025 00:00
Intimação
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que transfira o valor informado, na consulta efetivada junto ao Sistema de Valores a Receber - SVR, administrado pelo Banco Central do Brasil, que revelou a existência de quantia superior a R$30.000,00, vinculada a conta de depósito de poupança mantida pela referida empresa pública, para conta judicial vinculada ao inventário de GILDA NUNES DA SILVA - CPF/CNPJ: *53.***.*43-72.
Deverá acompanhar a documentação que instruiu a petição de ID 247665113.
A resposta poderá ser encaminhada para o e-mail: [email protected] Advirta-se ainda que constitui crime contra a Administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia, sob pena do art. 22 da lei 5.478/68.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Datada e assinada eletronicamente) -
12/09/2025 16:12
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:11
Outras decisões
-
05/09/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/08/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:39
Juntada de comunicação
-
04/08/2025 13:36
Juntada de comunicação
-
04/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
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19/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:29
Outras decisões
-
14/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/05/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:19
Outras decisões
-
24/04/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/04/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:35
Outras decisões
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/02/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0001373-05.2011.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NELIA NUNES FERREIRA HERDEIRO: NILZA NUNES DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS NUNES DA SILVA, JOSE IVAN NUNES DA SILVA, CONCEICAO DE SOUSA GUIMARAES SILVA INVENTARIADO(A): JOANITA DE SOUZA NUNES, GILDA NUNES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, ficam os herdeiros e a Fazenda Pública intimados para que se manifestem acerca do esboço de partilha ora juntado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Gama/DF, 31 de janeiro de 2025 13:42:36. (Datada e assinada eletronicamente) -
31/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
16/01/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
16/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:07
Outras decisões
-
17/12/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/12/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CONCEICAO DE SOUSA GUIMARAES SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE IVAN NUNES DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NUNES DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NILZA NUNES DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NELIA NUNES FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
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27/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Gama-DF, 26 de agosto de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
26/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:43
Outras decisões
-
19/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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16/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:34
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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22/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001373-05.2011.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NELIA NUNES FERREIRA INVENTARIADO(A): NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo sentenciado em que o esboço de partilha de ID 177274261 - Pág. ¼ foi homologado nos termos da sentença de ID 177274277 - Pág. 1.
Na petição de ID 178112257, a requerente/herdeira Nélia Nunes Ferreira noticia a existência de erro no esboço de partilha e requer a devida retificação. É o relatório.
DECIDO.
Extrai-se das certidões de matrícula acostadas aos autos que os imóveis arrolados foram destinados integralmente à falecida, Joanita de Souza Nunes, por ocasião do inventário dos bens de seu marido, Henrique Nunes da Silva.
Portanto, os imóveis devem ser partilhados integralmente.
A herdeira Gilda Nunes da Silva faleceu no dia 2 de dezembro de 2010, no estado civil de solteira, sem deixar filhos ou bens.
Como se trata de óbito posterior à inventariada, ela tem direito à herança e o seu quinhão pode ser inventariado juntamente, já que os herdeiros são os mesmos, no caso, os seus irmãos.
Para a retificação pretendida, deve ser apresentado novo esboço de partilha com as referidas alterações, assinado por todos os herdeiros.
Regularize-se a representação processual de todos os herdeiros e informe se persiste o estado civil.
Em caso de alteração, deve constar do esboço de partilha tanto o atual estado civil como o da época da abertura da sucessão.
No caso de requerimento conjunto do inventário de Gilda Nunes da Silva, o feito deve ser instruído com a certidão CENSEC e com as certidões negativas de débitos tributários em seu nome.
Verifica-se, ainda, que nos documentos de todos os herdeiros o nome da falecida é: Joanita de Souza GUIMARÃES.
Ocorre, no entanto, que o nome de solteira da inventariada era Joanita de Souza e o de casada Joanita de Souza Nunes.
Dessa forma, ou deverão ser retificados os documentos dos herdeiros ou a certidão de casamento/óbito da falecida.
Prazo: 60 dias.
CADASTRAMENTO: Altere-se a classe judicial para ARROLAMENTO SUMÁRIO.
No polo passivo deve constar Joanita de Souza Nunes e Gilda Nunes da Silva como inventariadas.
No polo ativo deve constar Nilza Nunes da Silva, Francisco de Assis Nunes da Silva, José Ivan Nunes da Silva e Conceição de Souza Guimarães Silva.
Exclua-se a advogada Simone como representante de Nélia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
05/12/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:36
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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23/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2023 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/11/2023 01:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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