TJDFT - 0712081-11.2023.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
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25/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 18:16
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712081-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAX GEORG STRAUB REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por MAX GEORG STRAUB em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
A parte autora requereu a desistência do feito ao ID183875564.
Procuração com poderes especiais juntada ao ID175482015.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
HOMOLOGO a desistência formulada pela requerente para que produza os seus efeitos, bem como REVOGO a liminar anteriormente concedida.
Destaco que, a despeito de o réu já haver sido citado, não há necessidade de sua intimação para manifestar-se quanto ao pedido de desistência.
Neste sentido, cumpre destacar o teor do enunciado nº 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE, in verbis: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do Réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento” (FONAJE.
Enunciado 90).
Ante o exposto, REVOGO a liminar anteriormente concedida, homologo a DESISTÊNCIA e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 14:44:49.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
22/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:06
Recebidos os autos
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22/01/2024 17:06
Extinto o processo por desistência
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17/01/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 18:56
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:56
Outras decisões
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17/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 19:05
Recebidos os autos
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08/11/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/10/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:33
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 19:02
Recebidos os autos
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20/10/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:08
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/10/2023 14:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/10/2023 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/10/2023 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2023 12:50
Recebidos os autos
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18/10/2023 12:50
Declarada incompetência
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18/10/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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