TJDFT - 0716647-82.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:38
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JOAO GERLANE FREITAS MACIEL em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MEGA FACTORING EIRELI em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
10/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 19:37
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/04/2024 12:03
Decorrido prazo de MEGA FACTORING EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-05 (EXEQUENTE) em 03/04/2024.
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04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MEGA FACTORING EIRELI em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716647-82.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEGA FACTORING EIRELI EXECUTADO: JOAO GERLANE FREITAS MACIEL DECISÃO INDEFIRO o pedido de expedição de certidão de crédito formulado pela parte exequente na petição de ID 190406759, pois tal providência não se mostra necessária ao caso, uma vez que, sendo a nota promissória de ID 128336268 título executivo extrajudicial, poderá a parte credora protestá-lo diretamente no cartório responsável, mediante o pagamento dos respectivos emolumentos às suas próprias expensas.
De registrar-se que, conquanto não se negue a previsão de expedição do aludido documento contida na Portaria Conjunta n° 183 de 28/10/2020 deste Eg.
Tribunal, o aludido regramento somente se aplica para casos de protesto extrajudicial de decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, de processos sentenciados e que já estejam em fase de cumprimento de sentença, o que não é o caso dos autos, pois se trata de Execução de Título Extrajudicial.
Intime-se o credor.
Preclusa a presente decisão, retornem-se os autos conclusos para extinção e arquivamento. -
19/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:17
Indeferido o pedido de MEGA FACTORING EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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19/03/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/03/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:04
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:11
Indeferido o pedido de MEGA FACTORING EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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29/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/02/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/01/2024 19:27
Recebidos os autos
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25/01/2024 19:27
Deferido o pedido de MEGA FACTORING EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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25/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:36
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:36
Deferido o pedido de MEGA FACTORING EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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05/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de MEGA FACTORING EIRELI em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 19:36
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716647-82.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEGA FACTORING EIRELI EXECUTADO: JOAO GERLANE FREITAS MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente a JOAO GERLANE FREITAS MACIEL, enviada para o endereço: Rua 20 Quadra W11 Lote 14 s/n/° Parque Alvorada IV Serra do Ouro Alexania - GO CEP 72930-000, foi devolvida SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se o EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte executada a ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
11/07/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 19:16
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/02/2023 16:36
Decorrido prazo de JOAO GERLANE FREITAS MACIEL - CPF: *01.***.*99-15 (EXECUTADO) em 02/02/2023.
-
08/12/2022 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 08:00
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:14
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/11/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 10:28
Decorrido prazo de JOAO GERLANE FREITAS MACIEL - CPF: *01.***.*99-15 (EXECUTADO) em 11/11/2022.
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12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JOAO GERLANE FREITAS MACIEL em 11/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 14:47
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:47
Deferido o pedido de MEGA FACTORING EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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17/08/2022 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/08/2022 17:04
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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16/08/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 16:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/07/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 19:30
Recebidos os autos
-
01/07/2022 19:30
Deferido o pedido de
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01/07/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 18:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2022 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/06/2022 16:32
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/06/2022 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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