TJDFT - 0709388-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 19:49
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 19:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 19:49
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709388-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIDELEMARE ALVES DOS SANTOS REU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará de levantamento foi expedido e assinado eletronicamente.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte requerente para realizar o saque do valor referente ao alvará de levantamento de ID Nº 166275842, no prazo de 20 (vinte) dias, ou informar sua conta bancária para transferência de valores, sob pena de transferência compulsória a ser realizada por este Juízo, nos termos do Ofício Circular 35//2022/GC.
Cientifique-se, ainda, o beneficiário de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou poderá comparecer a este Juizado e retirar sua via impressa, para apresentação na agência bancária.
Observações: 1 - Os documentos apresentados para consulta estão de acordo com o disposto na Resolução 121/2010 do CNJ, portanto os alvarás de levantamento somente podem ser visualizados por pessoas que possuam certificado digital ou acesso por login e senha. 2 - As partes, para terem acesso aos processos judiciais eletrônicos do Juizado, podem solicitar login e senha por meio do email: [email protected] ou na sala 118, informando: Nome completo, CPF, e-mail. da quantia descrita no alvará expedido. -
25/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 17:30
Expedição de Alvará.
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19/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709388-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIDELEMARE ALVES DOS SANTOS REU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 161032179, antes de intimada para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 5.178,42 (cinco mil cento e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos), conforme comprovante de depósito judicial de ID 164616577, não tendo a parte autora apresentado oposição ao pagamento (ID 164768260) .
Considerando, pois, a opção declinada pela parte demandante, expeça-se, excepcionalmente, alvará de levantamento do valor mencionado em prol dela, intimando-a para retirá-lo no prazo de 20 (vinte) dias, conforme orientação da Corregedoria deste Eg.
Tribunal.
Não sendo efetivado o saque, retornem os autos conclusos.
Cancele-se, pois, o ofício outrora expedido ao Banco BRB para que procedesse a transferência da aludida quantia (ID 164803148).
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
18/07/2023 16:09
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 16:09
Desentranhado o documento
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18/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 19:27
Recebidos os autos
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17/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709388-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIDELEMARE ALVES DOS SANTOS REU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Ofício de ID nº 164803148 ao BANCO DE BRASÍLIA, via e-mail, conforme determinado na decisão de ID nº 164657664.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, aguarde-se a juntada do comprovante de transferência pelo banco acima informado.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para informar se faz oposição ao valor depositado, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/07/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 17:44
Recebidos os autos
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07/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:44
Deferido em parte o pedido de HIDELEMARE ALVES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*91-91 (AUTOR)
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07/07/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/07/2023 16:15
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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07/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:05
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
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19/06/2023 16:25
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2023 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/06/2023 01:27
Decorrido prazo de HIDELEMARE ALVES DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
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29/05/2023 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/05/2023 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2023 15:26
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2023 22:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2023 00:14
Recebidos os autos
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28/05/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2023 09:18
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2023 17:02
Juntada de Certidão
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04/04/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 15:45
Recebidos os autos
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29/03/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/03/2023 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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