TJDFT - 0737333-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 15:49
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de MVX COMERCIO ELETRONICO LTDA. em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
04/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 18:39
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 18:39
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:14
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MVX COMERCIO ELETRONICO LTDA. em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737333-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERLANDO DA SILVA RESES REVEL: MVX COMERCIO ELETRONICO LTDA.
D E C I S Ã O Aguarde-se as determinações constantes da Decisão de ID 189154508.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:31
Outras decisões
-
20/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 05:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737333-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERLANDO DA SILVA RESES REVEL: MVX COMERCIO ELETRONICO LTDA.
DECISÃO Primeiramente desbloqueie-se os valores penhorados a maior nas contas da parte exequente.
Após, intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta do autor conforme petição de ID183179981.
Determino, ainda, a exclusão da petição de ID 182647462, por se referir a outro processo conforme mencionado na decisão de ID 183333240.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
11/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:38
Outras decisões
-
07/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 15:23
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/02/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de MVX COMERCIO ELETRONICO LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737333-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERLANDO DA SILVA RESES REVEL: MVX COMERCIO ELETRONICO LTDA.
D E C I S Ã O Vistos etc., Proceda-se a transferência do valor depositado em ID 182583645 para a conta indicada em petição de ID 183179981.
Após, intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento do saldo remanescente e se manifestar sobre a petição de ID 182647462, a qual será determinada a sua exclusão dos autos após sua manifestação, em razão de se referir a outro processo.
Prazo de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:05
Outras decisões
-
10/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 02:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:39
Outras decisões
-
18/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:04
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MVX COMERCIO ELETRONICO LTDA. em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar a empresa requerida a restituir R$ 761,77 (setecentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir de 09/07/2021 e acrescida de juros a partir da citação; (ii) Condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
11/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737333-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERLANDO DA SILVA RESES REQUERIDO: MVX COMERCIO ELETRONICO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 14:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:03
Decretada a revelia
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30/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2023 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2023 17:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737333-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERLANDO DA SILVA RESES REQUERIDO: MVX COMERCIO ELETRONICO LTDA.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2023 16:25:42. -
11/07/2023 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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