TJDFT - 0714604-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:08
Recebidos os autos
-
10/09/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:29
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2025 00:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 21:23
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714604-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RADIO ATIVIDADE FM LTDA EMBARGADO: ANDRESSA SORAYA RODRIGUES DE MOURA PAZ, JACKSON ALESSANDRO ANDRADE CAETANO DECISÃO Em atenção à petição de ID 219650109, procedi a exclusão do advogado BENJAMIM BARROS MENEGUELLI OAB/DF nº 37.795 patrono da parte embargante em face da revogação do mandado de ID 219650110 e nova procuração juntada ao ID 218778859.
Haja vista a constituição de novos patronos pela embargante, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de ID 217202867.
Deverão as partes se manifestar sobre o cumprimento do acordo noticiado nos autos da execução de nº 0701430- 68.2023.8.07.0001 (ID 216368093).
Prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:39
Outras decisões
-
12/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714604-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RADIO ATIVIDADE FM LTDA EMBARGADO: ANDRESSA SORAYA RODRIGUES DE MOURA PAZ, JACKSON ALESSANDRO ANDRADE CAETANO DESPACHO Apresente, a parte autora, o documento de identificação do signatário da revogação de mandato de ID219650110.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá apresentar sua certidão simplificada, devidamente atualizada, emitida pela Junta Comercial, na qual conste quem seria seu sócio administrador, já que a revogação do mandato deve ser firmada por aquele com poderes de representação da empresa.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/12/2024 20:32
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2024 09:03
Juntada de Petição de laudo
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714604-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RADIO ATIVIDADE FM LTDA EMBARGADO: ANDRESSA SORAYA RODRIGUES DE MOURA PAZ, JACKSON ALESSANDRO ANDRADE CAETANO DECISÃO Aguarde-se a manifestação da Perita, assim como a decisão quanto ao acordo noticiado nos autos da execução de nº 0701430-68.2023.8.07.0001.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/11/2024 10:45
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/11/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:25
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714604-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RADIO ATIVIDADE FM LTDA EMBARGADO: ANDRESSA SORAYA RODRIGUES DE MOURA PAZ, JACKSON ALESSANDRO ANDRADE CAETANO CERTIDÃO De ordem, intimo a perita sobre os documentos anexados no certidão retro.
Brasília - DF, 10 de outubro de 2024 às 16:40:02 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
10/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 23:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2024 23:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2024 00:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 07:18
Recebidos os autos
-
25/06/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:03
Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO).
-
16/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 19:45
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de Jackson Alessandro Andrade Caetano em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:44
Decorrido prazo de Andressa Soraya Rodrigues de Moura Paz em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714604-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RADIO ATIVIDADE FM LTDA EMBARGADO: ANDRESSA SORAYA RODRIGUES DE MOURA PAZ, JACKSON ALESSANDRO ANDRADE CAETANO DESPACHO Em atenção às observações trazidas pela perita, manifeste-se a embargante no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá a parte embargante comprovar o recolhimento dos honorários periciais, conforme arbitramento de ID 187889954, sob pena de preclusão da produção da prova.
Deverá a parte embargada informar se detém a posse do Contrato de Prestação e Serviços Advocatícios de ID n° 164056325, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 17/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714604-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RADIO ATIVIDADE FM LTDA EMBARGADO: ANDRESSA SORAYA RODRIGUES DE MOURA PAZ, JACKSON ALESSANDRO ANDRADE CAETANO DESPACHO Em atenção à manifestação da parte embargada, por meio da qual informa a possibilidade de inexistência do título, intime-se a perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a possiblidade de realização da perícia através do documento digitalizado.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de RADIO ATIVIDADE FM LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:45
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714604-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RADIO ATIVIDADE FM LTDA EMBARGADO: ANDRESSA SORAYA RODRIGUES DE MOURA PAZ, JACKSON ALESSANDRO ANDRADE CAETANO DESPACHO Sobre a proposta de honorários periciais apresentada ao ID 187889954, ficam as partes para se manifestarem a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de anuência, venha o depósito do valor pela parte autora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/02/2024 22:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/02/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 00:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:33
Outras decisões
-
13/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 20:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 02:57
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2023 00:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 22:05
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:35
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 21:10
Recebidos os autos
-
21/10/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de Jackson Alessandro Andrade Caetano em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de Andressa Soraya Rodrigues de Moura Paz em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de RADIO ATIVIDADE FM LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714604-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RADIO ATIVIDADE FM LTDA EMBARGADO: ANDRESSA SORAYA RODRIGUES DE MOURA PAZ, JACKSON ALESSANDRO ANDRADE CAETANO CERTIDÃO Certifico que a parte embargante deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar em réplica.
De ordem, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 21 de setembro de 2023 11:49:14.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
21/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de RADIO ATIVIDADE FM LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:42
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714604-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RADIO ATIVIDADE FM LTDA EMBARGADO: ANDRESSA SORAYA RODRIGUES DE MOURA PAZ, JACKSON ALESSANDRO ANDRADE CAETANO DESPACHO Fica a parte EMBARGANTE INTIMADA a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
03/08/2023 20:26
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714604-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RADIO ATIVIDADE FM LTDA EMBARGADO: ANDRESSA SORAYA RODRIGUES DE MOURA PAZ, JACKSON ALESSANDRO ANDRADE CAETANO DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:21
Deferido o pedido de RADIO ATIVIDADE FM LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-27 (EMBARGANTE).
-
07/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de RADIO ATIVIDADE FM LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de RADIO ATIVIDADE FM LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 22:58
Recebidos os autos
-
30/05/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:08
Indeferido o pedido de RADIO ATIVIDADE FM LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-27 (EMBARGANTE)
-
19/05/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de RADIO ATIVIDADE FM LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2023 23:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707488-72.2023.8.07.0006
Iris de Fatima Mendes Resende
Buser Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Iris de Fatima Mendes Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 13:40
Processo nº 0701726-66.2023.8.07.0009
Thiago de Souza Messias
Rayla Michelle Ferreira Maia
Advogado: Antonia dos Santos Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 16:30
Processo nº 0705668-09.2023.8.07.0009
Vitor Hugo Sousa da Silva
Sbtur - Viagens e Turismo S.A.
Advogado: Aldenio de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 13:36
Processo nº 0716647-82.2022.8.07.0003
Mega Factoring Eireli
Joao Gerlane Freitas Maciel
Advogado: Rodrigo Marques de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 17:01
Processo nº 0737333-22.2023.8.07.0016
Erlando da Silva Reses
Mvx Comercio Eletronico LTDA.
Advogado: Elvio de Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 16:20