TJDFT - 0034232-56.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:14
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0034232-56.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LOJA DAS TINTAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME, LUIZ CHAVES GUIMARAES, LUIZ XAVIER PINTO DECISÃO Nada a prover, por ora, com relação ao pedido de penhora eletrônica de ativos financeiros formulado pelo exequente, haja vista que já há constrição de dinheiro pendente de resolução nos autos.
Quanto ao mais, tendo em vista a extinção sem resolução de mérito dos embargos à execução manejados pelos executados (IDs 147760828 a 147760829), expeça-se alvará de levantamento do valor constrito nos autos, com as devidas atualizações legais, em favor do exequente, intimando-o para promover o abatimento do crédito recebido e o andamento útil do feito.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 19:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/11/2023 12:18
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:18
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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26/01/2023 19:20
Juntada de Certidão
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIZ XAVIER PINTO em 19/08/2022 23:59:59.
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIZ CHAVES GUIMARAES em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de LOJA DAS TINTAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
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04/08/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 23:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 23:57
Recebidos os autos
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18/07/2022 23:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/04/2022 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/04/2022 07:16
Juntada de Certidão
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27/08/2021 11:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/08/2021 02:31
Decorrido prazo de LUIZ CHAVES GUIMARAES em 13/08/2021 23:59:59.
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15/08/2021 02:31
Decorrido prazo de LUIZ XAVIER PINTO em 13/08/2021 23:59:59.
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15/08/2021 02:31
Decorrido prazo de LOJA DAS TINTAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 13/08/2021 23:59:59.
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10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
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10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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