TJDFT - 0709746-91.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 13:35
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CONRADO DE CARVALHO em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ZANINE CAETANO PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de LUCIANA BUENO DA CRUZ PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709746-91.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO CONRADO DE CARVALHO EXECUTADO: ZANINE CAETANO PEREIRA, LUCIANA BUENO DA CRUZ PEREIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO CONRADO DE CARVALHO em desfavor de EXECUTADO: ZANINE CAETANO PEREIRA, LUCIANA BUENO DA CRUZ PEREIRA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 05/12/2019 (id. 51310766).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 05/12/2020.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 05/12/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
26/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:08
Declarada decadência ou prescrição
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22/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CONRADO DE CARVALHO em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de LUCIANA BUENO DA CRUZ PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de ZANINE CAETANO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709746-91.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO CONRADO DE CARVALHO EXECUTADO: ZANINE CAETANO PEREIRA, LUCIANA BUENO DA CRUZ PEREIRA CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
10/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:58
Processo Desarquivado
-
26/02/2021 16:31
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2021 16:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 16:31
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
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22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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19/02/2021 15:18
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de ZANINE CAETANO PEREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de LUCIANA BUENO DA CRUZ PEREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 13:41
Recebidos os autos
-
15/01/2021 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2021 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/01/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 18:14
Recebidos os autos
-
14/01/2021 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2021 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/01/2021 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2020 03:47
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 12:13
Recebidos os autos
-
01/12/2020 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 05:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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30/11/2020 19:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 19:00
Expedição de Termo.
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30/11/2020 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/11/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 16:48
Recebidos os autos
-
18/11/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/11/2020 15:41
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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12/05/2020 19:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2020 15:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2019 11:26
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 15:41
Recebidos os autos
-
03/12/2019 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/12/2019 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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03/12/2019 08:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 15:06
Publicado Despacho em 26/11/2019.
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25/11/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 16:08
Recebidos os autos
-
22/11/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/11/2019 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 03:50
Publicado Despacho em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 17:34
Recebidos os autos
-
18/11/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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18/11/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 19:34
Expedição de Ofício.
-
12/11/2019 09:53
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 14:55
Recebidos os autos
-
08/11/2019 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2019 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/11/2019 08:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 09:01
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 17:20
Expedição de Ofício.
-
24/10/2019 13:40
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CONRADO DE CARVALHO em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 00:34
Decorrido prazo de ZANINE CAETANO PEREIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 00:34
Decorrido prazo de LUCIANA BUENO DA CRUZ PEREIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 06:19
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 18:40
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CONRADO DE CARVALHO em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 18:25
Recebidos os autos
-
27/09/2019 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2019 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/09/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2019 05:49
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CONRADO DE CARVALHO em 20/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 15:36
Decorrido prazo de ZANINE CAETANO PEREIRA em 19/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 15:08
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
19/09/2019 04:09
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
19/09/2019 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 16:03
Recebidos os autos
-
17/09/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/09/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 14:50
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2019 19:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 18:58
Juntada de termo
-
16/09/2019 17:46
Recebidos os autos
-
16/09/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/09/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 15:04
Publicado Despacho em 10/09/2019.
-
09/09/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 15:52
Recebidos os autos
-
06/09/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/09/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 14:27
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2019 15:07
Decorrido prazo de LUCIANA BUENO DA CRUZ PEREIRA em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 15:02
Decorrido prazo de ZANINE CAETANO PEREIRA em 02/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 14:28
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 13:49
Recebidos os autos
-
28/08/2019 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 08:46
Publicado Despacho em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 12:41
Recebidos os autos
-
23/08/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/08/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 07:10
Publicado Despacho em 19/08/2019.
-
17/08/2019 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 15:33
Recebidos os autos
-
15/08/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/08/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 03:38
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 18:22
Recebidos os autos
-
07/08/2019 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/08/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 14:26
Decorrido prazo de ZANINE CAETANO PEREIRA em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 14:26
Decorrido prazo de LUCIANA BUENO DA CRUZ PEREIRA em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 06:09
Decorrido prazo de ZANINE CAETANO PEREIRA - CPF: *23.***.*84-00 (EXECUTADO) e LUCIANA BUENO DA CRUZ PEREIRA - CPF: *16.***.*68-04 (EXECUTADO) em 31/07/2019.
-
01/08/2019 06:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 07:53
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
10/07/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 14:25
Recebidos os autos
-
08/07/2019 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2019 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/07/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 04:41
Publicado Despacho em 04/07/2019.
-
05/07/2019 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 15:59
Recebidos os autos
-
02/07/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/07/2019 11:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
02/07/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 10:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
02/07/2019 10:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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