TJDFT - 0722389-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 00:51
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 00:50
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de ANDERSON DE MELO REIS em 24/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:45
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722389-15.2023.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANDERSON DE MELO REIS REQUERIDO: NA MALA TUR VIAGENS LTDA, MOANA SAMPAIO GOMES, RAFAEL VITAL PEREIRA MASCARENHAS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANDERSON DE MELO REIS em face de NA MALA TUR VIAGENS LTDA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 160320745).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 31 de julho de 2023, às 11:12:49.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
04/08/2023 13:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/08/2023 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2023 09:01
Recebidos os autos
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01/08/2023 09:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
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22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ANDERSON DE MELO REIS em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0722389-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANDERSON DE MELO REIS REQUERIDO: NA MALA TUR VIAGENS LTDA, MOANA SAMPAIO GOMES, RAFAEL VITAL PEREIRA MASCARENHAS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: NA MALA TUR VIAGENS LTDA, MOANA SAMPAIO GOMES, RAFAEL VITAL PEREIRA MASCARENHAS retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2023 18:40:04. -
11/07/2023 18:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/06/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 11:41
Recebidos os autos
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09/06/2023 11:41
Deferido o pedido de ANDERSON DE MELO REIS - CPF: *25.***.*81-50 (REQUERENTE).
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07/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 18:28
Recebidos os autos
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29/05/2023 18:28
Indeferido o pedido de ANDERSON DE MELO REIS - CPF: *25.***.*81-50 (REQUERENTE)
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29/05/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/05/2023 18:11
Juntada de Certidão
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26/05/2023 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 16:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/05/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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13/05/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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13/05/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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28/04/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2023 18:13
Recebidos os autos
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26/04/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2023 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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