TJDFT - 0000762-09.2012.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 13:31
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SHA CONJUNTO 05 CHACARA 129 em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0000762-09.2012.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SHA CONJUNTO 05 CHACARA 129 EXECUTADO: GERALDO VICENTE DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SHA CONJUNTO 05 CHACARA 129 em desfavor de EXECUTADO: GERALDO VICENTE DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 12/12/2017 (id.60795781).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 12/12/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 12/12/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
26/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:08
Declarada decadência ou prescrição
-
22/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SHA CONJUNTO 05 CHACARA 129 em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0000762-09.2012.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SHA CONJUNTO 05 CHACARA 129 EXECUTADO: GERALDO VICENTE DA SILVA CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
10/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:50
Processo Desarquivado
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10/12/2020 14:11
Arquivado Provisoramente
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10/12/2020 14:11
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE DA SILVA em 09/12/2020 23:59:59.
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05/11/2020 18:23
Juntada de Certidão
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05/11/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2020.
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01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 14:33
Expedição de Certidão.
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29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE DA SILVA em 28/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2020.
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04/09/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 07:37
Expedição de Certidão.
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22/06/2020 20:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/04/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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