TJDFT - 0721430-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 14:32
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SANDRA CAVALCA E SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SANDRA CAVALCA E SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721430-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA REQUERENTE: SANDRA CAVALCA E SILVA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., SMILES FIDELIDADE S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 207963932, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 206744796.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de SANDRA CAVALCA E SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de SANDRA CAVALCA E SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:47
Outras decisões
-
19/08/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de SANDRA CAVALCA E SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de SANDRA CAVALCA E SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:35
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721430-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, SANDRA CAVALCA E SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., SMILES FIDELIDADE S.A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente Carlos Henrique da Silva Oliveira e Sandra Cavalca e Silva, e como parte executada Gol Linhas Aéreas S.A. e Smiles Fidelidade S.A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a empresa executada Gol Linhas Aéreas S.A. efetuou 02 (dois) pagamentos nos autos (ID nº. 204886664), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2024 19:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:55
Outras decisões
-
22/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 21:09
Recebidos os autos
-
20/07/2024 21:09
Outras decisões
-
18/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/07/2024 17:53
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
18/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:38
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:38
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
24/05/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:41
Outras decisões
-
09/04/2024 21:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/04/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/03/2024 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2024 04:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de SANDRA CAVALCA E SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:32
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 06:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721430-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, SANDRA CAVALCA E SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., SMILES FIDELIDADE S.A. 2023 DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo requerente, uma vez que os documentos juntados demonstram que, de fato, ele não poderá comparecer à audiência na data designada.
Cancele-se a audiência designada para o dia 29/01/2024 15:00.
Designe-se nova data, com posterior intimação das partes.
Intime-se, via DJE, o patrono da parte ré.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 16:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:41
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *54.***.*90-15 (REQUERENTE).
-
19/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:23
Outras decisões
-
25/10/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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