TJDFT - 0749279-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:54
Outras decisões
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07/01/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/01/2025 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749279-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELCIO CARLOS ROSSI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente pugna pelo sobrestamento do feito em razão da determinação de suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema de Repercussão Geral nº 1.290 (ID 191015549).
Conforme se extrai da decisão proferida pelo relator do Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF em 7/3/2024, eminente Ministro Alexandre de Moraes, foi determinada a suspensão de todos os processos que tratem do tema afetado para julgamento sob o regime de Repercussão Geral (Tema 1.290), qual seja, o “Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança”.
Na referida decisão monocrática, foi consignado o seguinte: Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos. (grifos acrescidos) Tendo em vista que a discussão posta nestes autos possui relação com o Tema nº 1.290, impõe-se a suspensão do feito até que o Supremo Tribunal Federal decida de maneira definitiva sobre a questão.
Dê-se ciências às partes sobre a suspensão ora determinada.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:36
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
22/03/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/01/2024 12:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749279-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELCIO CARLOS ROSSI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo interposto pela parte autora.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguardem-se notícias dos efeitos do agravo.
Se concedido efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso.
Se negado o efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
10/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:55
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/12/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:48
Recebidos os autos
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06/12/2023 07:47
Declarada incompetência
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30/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/11/2023 15:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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30/11/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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