TJDFT - 0702122-07.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702122-07.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON SABINO DOS SANTOS EXECUTADO: VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora, suficientes para a quitação do débito.
De fato, regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, sob pena de extinção, a parte autora não forneceu novos elementos que fossem suficientes para a localização de bens penhoráveis, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Assim, diante da inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, expedição de certidão para protesto da sentença (artigo 517, §2º, do CPC), cujo cancelamento somente ocorrerá após o pagamento do débito em juízo.
Transitado em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
10/01/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:48
Recebidos os autos
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10/01/2025 12:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/01/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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18/12/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ADELSON SABINO DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702122-07.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON SABINO DOS SANTOS EXECUTADO: VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos os documentos em anexo, encaminhados via e-mail pela Receita Federal.
De ordem, faço vista dos autos ao autor.
BRASÍLIA, DF, 6 de dezembro de 2024 12:58:15.
SARA DOS SANTOS LIMA LOPO Diretor de Secretaria -
06/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:55
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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18/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ADELSON SABINO DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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04/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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03/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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30/09/2024 20:08
Juntada de Certidão
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30/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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31/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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28/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:00
Deferido o pedido de ADELSON SABINO DOS SANTOS - CPF: *23.***.*30-25 (EXEQUENTE).
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19/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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18/04/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:14
Indeferido o pedido de ADELSON SABINO DOS SANTOS - CPF: *23.***.*30-25 (EXEQUENTE)
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01/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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01/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702122-07.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON SABINO DOS SANTOS EXECUTADO: VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro.
Requisitos legais não demonstrados.
Necessária a demonstração do abuso de personalidade jurídica por meio de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não se prestando a tanto a simples petição apresentada.
Cumpra a decisão anterior.
Prazo derradeiro: 05 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
25/03/2024 09:05
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:05
Indeferido o pedido de ADELSON SABINO DOS SANTOS - CPF: *23.***.*30-25 (EXEQUENTE)
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11/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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11/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:00
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 10:35
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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26/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702122-07.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON SABINO DOS SANTOS EXECUTADO: VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Veículo localizado em outro estado.
Medida de pouco resultado útil, considerando que todas as medidas passarão pela expedição de precatória, devendo ser realçado, ademais, que eventual remoção para depósito deverá ser feita às expensas do credor.
Indefiro, assim, o pedido.
Preclusa essa, libere-se a restrição e dê-se vista ao autor para dar andamento ao feito, requerendo medidas constritivas aptas a satisfazer seu crédito, no prazo de 05 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
22/02/2024 09:46
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:46
Indeferido o pedido de ADELSON SABINO DOS SANTOS - CPF: *23.***.*30-25 (EXEQUENTE)
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05/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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05/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702122-07.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON SABINO DOS SANTOS EXECUTADO: VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI DECISÃO Indefiro os pedidos.
Intimação do devedor para indicar o paradeiro dos veículos.
Medida de pouca efetividade, pois a aplicação de multa depende de comprovação de má-fé.
Pesquisa sisbajud já realizada a menos de um mês, de forma reiterada e sem resultado.
Ao autor para que informe a localização dos veículo para a penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de liberação da restrição.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
31/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:02
Indeferido o pedido de ADELSON SABINO DOS SANTOS - CPF: *23.***.*30-25 (EXEQUENTE)
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23/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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23/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702122-07.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON SABINO DOS SANTOS EXECUTADO: VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI CERTIDÃO De ordem, previamente à expedição do mandado de penhora, fica a parte CREDORA intimada a cumprir a certidão ID 181000446 e decisão de ID 176696310 no que diz: ..."o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas...", no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
ITAPOÃ/DF, 17 de janeiro de 2024 20:21:49. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
17/01/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
17/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
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05/12/2023 20:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
05/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 23:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
29/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
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31/10/2023 11:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:43
Deferido o pedido de ADELSON SABINO DOS SANTOS - CPF: *23.***.*30-25 (REQUERENTE).
-
16/10/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
13/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
12/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 12:53
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ADELSON SABINO DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/09/2023 03:05
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
08/09/2023 10:15
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
01/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:47
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 22:27
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
18/08/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 16:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
11/08/2023 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/07/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 08:56
Recebidos os autos
-
23/06/2023 08:56
Outras decisões
-
19/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
19/06/2023 17:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/06/2023 10:25
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
09/06/2023 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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