TJDFT - 0728639-67.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Decido.
Nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, c/c § 4º do mesmo artigo do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Transcorrido o prazo retro, intime-se a parte autora para que promova andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
25/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 18:32
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/08/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:29
Outras decisões
-
16/07/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 02:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 02:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de dissolução total da sociedade.
Diante da manifestação de ID. 197627975, suspendo o curso processual, nos termos do art. 313, V, CPC, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Esgotado o prazo, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta. -
18/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/09/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/09/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2024 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:04
Classe Processual alterada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
20/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/05/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 02:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2024 02:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 03:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 20:39
Juntada de carta
-
22/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para nomear E.
S.
D.
J., inscrito na CPF sob o nº *88.***.*26-53, para o exercício da administração provisória da sociedade PQS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS LTDA (CNPJ 37.***.***/0001-78).
Oficie-se à Junta Comercial para averbação da nomeação à margem da inscrição da sociedade.
Confiro à presente decisão, força de ofício.
Caberá ao administrador provisório praticar os atos inerentes à gestão da empresa (artigo 1.015 do CC), prestando contas quanto lhes forem exigidas (artigo 1.020 do CC). À Secretaria para que corrija os polos da ação.
O polo ativo é composto por ESPÓLIO DE E.
S.
D.
J., representado por seu inventariante E.
S.
D.
J..
O polo passivo é composto pela sociedade PQS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS LTDA e pelos demais sucessores do falecido, ANA PAULA RIBEIRO DE OLIVEIRA e BERNARDO MONTE CARDOSO DE OLIVEIRA.
Citem-se.
A sociedade deverá ser citada no endereço de sua sede: SRTVN Quadra 702 Conjunto “P” Sala 1.046 Ed Rádio Center, CEP: 70719-900, na Asa Norte, em Brasília-DF.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/02/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Se a pretensão autoral é a dissolução total da sociedade empresária E.
S.
D.
J., em razão do falecimento do seu titular, E.
S.
D.
J., nesse caso, e não havendo consenso que permita o pedido de jurisdição voluntária de alvará judicial, a ação deve ser movida pelo Espólio de E.
S.
D.
J., representada pelo inventariante, em face da sociedade empresária.
Todos os demais envolvidos não ostentam legitimidade “ad causam”, já que não são sócios da sociedade empresária.
Nesse sentido, os polos da ação devem ser corrigidos.
Emende a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
23/01/2024 08:49
Recebidos os autos
-
23/01/2024 08:49
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/11/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 08:19
Recebidos os autos
-
20/10/2023 08:19
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
20/10/2023 08:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Carta • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Contrato • Arquivo
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