TJDFT - 0007662-21.2015.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007662-21.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURISTA CORREA FILHO EXECUTADO: ERS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EUDES MENEZES SPINDOLA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 242967824, expedimos a Carta Precatória de AVALIAÇÃO DE IMÓVEL para a Comarca de CALDAS NOVAS/GO, conforme ID 247211385.
Considerando o estabelecido na Instrução 11 - TJDFT, de 05/11/2021 (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/instrucoes-da-corregedoria/2021/instrucao11-de-05-11-2021), que trata sobre a delegação de atos ordinatórios, a qual foi ratificada pela Portaria 01/2023, deste juízo, e que reporta em seu art. 2.º, inciso XXI que a Serventia deverá intimar a parte interessada a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento de carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto ao referido juízo, se o caso, DE ORDEM, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a distribuição da Carta Precatória supramencionada, instruindo-a com os documentos necessários, bem como recolhendo as custas de ingresso e/ou locomoção, e comprove nos presentes autos a distribuição da referida carta precatória.
Ressalto que a parte autora deverá acompanhar o seu processamento para atendimento de eventual determinação do juízo deprecado, DIRETAMENTE naquela Comarca, bem como para manter este juízo informado acerca do andamento da diligência.
Os autos aguardarão a devolução da deprecata.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
22/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:59
Expedição de Carta.
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22/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007662-21.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURISTA CORREA FILHO EXECUTADO: ERS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EUDES MENEZES SPINDOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se dos autos que foi deferida a penhora sobre o imóvel descrito como “apartamento nº 1.007 do Condomínio “Recanto do Bosque Flat Service”, situado na Rua Martinho Coelho de Siqueira, Caldas Novas/GO, matrícula nº 135.072, do Registro de Imóveis, 1º Tabelionato de Notas e Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Caldas Novas/GO”, conforme termo expedido pela diligente Secretaria no ID 236932126.
Instado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do bem, o exequente comprovou que realizou a prenotação no ID 242865316.
Diante disso, lhe foi concedida dilação de prazo para que efetuasse a juntada da matrícula atualizada, com vistas a comprovar a efetivação da averbação do ato constritivo.
Contudo, a parte deixou transcorrer o prazo (ID 245177448).
Com isso, concedo a derradeira oportunidade ao credor para que comprove o registro do termo de penhora de ID 236932126 na matrícula do imóvel.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em caso de inércia, o termo de penhora será declarado sem efeito e desentranhado dos autos do processo, com a consequente remessa dos autos ao arquivo provisório para que se aguarde o término do prazo prescricional intercorrente, nos termos da decisão de ID 102194153.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/08/2025 16:06
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:06
Outras decisões
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05/08/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/08/2025 18:54
Decorrido prazo de LAURISTA CORREA FILHO - CPF: *03.***.*00-15 (EXEQUENTE) em 01/08/2025.
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02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LAURISTA CORREA FILHO em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:15
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:15
Deferido o pedido de LAURISTA CORREA FILHO - CPF: *03.***.*00-15 (EXEQUENTE).
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16/07/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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30/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007662-21.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURISTA CORREA FILHO EXECUTADO: ERS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EUDES MENEZES SPINDOLA CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante da petição de ID 240671924, mantenho os autos no aguardo do prazo suplementar de 10 (dez) dias para que o EXEQUENTE comprove o registro do termo de penhora de ID 236932126 na matrícula nº 135.072 do Ofício de Registro de Imóveis de Caldas Novas/GO.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
26/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/06/2025 23:06
Decorrido prazo de EUDES MENEZES SPINDOLA - CPF: *03.***.*75-34 (EXECUTADO) em 17/06/2025.
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de EUDES MENEZES SPINDOLA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:33
Expedição de Termo.
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23/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 17:41
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007662-21.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURISTA CORREA FILHO EXECUTADO: ERS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EUDES MENEZES SPINDOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora de imóvel registrado em nome do codevedor EUDES MENEZES SPINDOLA, conforme demonstrado pela certidão de inteiro teor da matrícula nº 135.072, registrada perante o Registro de Imóveis da Comarca de Caldas Novas/GO.
Pois bem.
Resta comprovada a propriedade do imóvel pelo executado, adquirida por meio de dação em pagamento, nos termos do registro nº R6-135.072.
Ademais, o único ônus incidente sobre o bem – indisponibilidade decretada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Caldas Novas (AV 7-135.072) – restou cancelado em 28/12/2023, na forma da Av 8-135.072 (ID 235158604, fl. 3).
Assim, DEFIRO o pedido de ID 235158604, para determinar a penhora do apartamento nº 1.007 do Condomínio “Recanto do Bosque Flat Service”, situado na Rua Martinho Coelho de Siqueira, Caldas Novas/GO, registrado sob a matrícula nº 135.072 junto ao Registro de Imóveis de Caldas Novas/GO (ID 235158604), nos termos do artigo 835, inciso V, do Código de Processo Civil.
LAVRE-SE TERMO DE PENHORA, na forma dos artigos 838 e 845, § 1º, do CPC.
Nomeio o executado, proprietário do imóvel, para figurar como depositário do bem.
Nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC, fica a parte devedora, na pessoa de seu procurador, intimada da penhora, de sua nomeação como depositária fiel, e, ainda, do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11, do CPC.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar da publicação do ato que o intimar da disponibilidade do termo de penhora.
Decorridos os prazos supra, expeça-se carta precatória de avaliação do bem ora penhorado, a ser realizada por oficial de justiça, na forma do artigo 870, caput, do Código de Processo Civil.
O exequente deverá providenciar o recolhimento das custas, a instrução e a distribuição da carta precatória junto ao Juízo deprecado.
Outrossim, a distribuição da precatória deverá ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias após a intimação da disponibilidade da carta, sob pena de cancelamento da penhora e retorno ao arquivo provisório para que se aguarde o prazo prescricional intercorrente.
Por fim, é incumbência da parte credora acompanhar a diligência perante o Juízo deprecado, devendo atender às intimações que lá ocorrerem visando ao cumprimento do ato, especialmente para recolhimento de eventuais custas complementares.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525, § 11, do CPC.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
12/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:18
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:18
Deferido o pedido de LAURISTA CORREA FILHO - CPF: *03.***.*00-15 (EXEQUENTE).
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09/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:36
Outras decisões
-
08/04/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:07
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:07
Deferido o pedido de LAURISTA CORREA FILHO - CPF: *03.***.*00-15 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/03/2025 17:36
Processo Desarquivado
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27/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:57
Arquivado Provisoramente
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25/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007662-21.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURISTA CORREA FILHO EXECUTADO: ERS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EUDES MENEZES SPINDOLA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 212010682), conforme determinação de ID 211243683.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte EXECUTADA acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, retornem os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, conforme determinado no ID 211243683.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
23/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007662-21.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURISTA CORREA FILHO EXECUTADO: ERS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EUDES MENEZES SPINDOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação da parte executada na qual sustenta a impenhorabilidade de valores bloqueados em conta de sua titularidade, por sua natureza salarial, e, por isso, requer o desbloqueio da referida verba (ID 207862914).
O exequente apresentou manifestação ao ID 210718488.
DECIDO, Compulsando os autos, observo que o devedor recebeu proventos de aposentadoria no dia 04/07/2024, conforme extrato ID 207862916, de lançamento PGTO INSS *15.***.*62-97.
Na mesma data, houve o bloqueio judicial do montante, oriundo da ordem de ID 200944856.
Trata-se, portanto, de verba de natureza salarial, impenhorável nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Nesse sentido, DEFIRO o pedido formulado pelo executado e determino a restituição da quantia de R$ 49,76 e R$ 1.742,22, bloqueadas conforme certidão ID 205172576.
Intime-se o executado para indicar os dados bancários devendo, obrigatoriamente, os dados pertencerem à parte, ao representante legal ou ao advogado cadastrado e com poderes para receber e dar quitação.
Prazo: 5 dias.
Em seguida, expeça-se alvará de levantamento eletrônico, acrescentando, ou não, a chave PIX, conforme o caso.
Após, determino o retorno dos autos o arquivo provisório, nos termos da decisão ID 102194153.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
17/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:27
Deferido o pedido de EUDES MENEZES SPINDOLA - CPF: *03.***.*75-34 (EXECUTADO).
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16/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/09/2024 16:43
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2024 16:43
Desentranhado o documento
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16/09/2024 16:01
Recebidos os autos
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13/09/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007662-21.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURISTA CORREA FILHO EXECUTADO: ERS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EUDES MENEZES SPINDOLA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da impugnação/manifestação da(s) parte(s) executada(s), ID 207862914, e demais documentos que a acompanharam, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
16/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:03
Juntada de Petição de impugnação
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26/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007662-21.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURISTA CORREA FILHO EXECUTADO: ERS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., EUDES MENEZES SPINDOLA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio SISBAJUD de ID 200944862 foi cumprida parcialmente com o bloqueio de R$ 49,76 e R$ 1.742,22, conforme comprovantes que se seguem.
Assim, em cumprimento à Decisão de ID 200688495, ficam os executados intimados para, querendo, se manifestarem quanto ao bloqueio/penhora/transferência no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC.
Havendo impugnação dos devedores, intime-se a exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUIZ CLAUDIO BRAGA BEZERRA Assessor -
24/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
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20/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
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18/06/2024 12:58
Recebidos os autos
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18/06/2024 12:58
Deferido o pedido de LAURISTA CORREA FILHO - CPF: *03.***.*00-15 (EXEQUENTE).
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17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/06/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
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03/06/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ERS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de EUDES MENEZES SPINDOLA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 06:24
Recebidos os autos
-
04/05/2024 06:24
Indeferido o pedido de EUDES MENEZES SPINDOLA - CPF: *03.***.*75-34 (INTERESSADO)
-
04/05/2024 06:24
Deferido o pedido de LAURISTA CORREA FILHO - CPF: *03.***.*00-15 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/04/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 09:54
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0007662-21.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURISTA CORREA FILHO EXECUTADO: ERS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 190132546 e 190541787, ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões), sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
19/03/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de EUDES MENEZES SPINDOLA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de RICARDO NEVES SPINDOLA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 02:34
Publicado Edital em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0007662-21.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURISTA CORREA FILHO EXECUTADO: ERS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Objeto: Citação de RICARDO NEVES SPINDOLA CPF: *80.***.*02-15 e EUDES MENEZES SPINDOLA CPF: *03.***.*75-34 o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANA LETICIA MARTINS SANTINI, Juíza de Direito da 23ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 410-412, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 18:17:41.
Eu, ROBERTA CINQUINI CESQUIM, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
15/01/2024 06:52
Recebidos os autos
-
15/01/2024 06:52
Deferido o pedido de LAURISTA CORREA FILHO - CPF: *03.***.*00-15 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 22:06
Expedição de Carta.
-
02/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:33
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:33
Indeferido o pedido de LAURISTA CORREA FILHO - CPF: *03.***.*00-15 (EXEQUENTE)
-
01/02/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/01/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:00
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/01/2023 22:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/12/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:31
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
03/12/2022 16:12
Decorrido prazo de LAURISTA CORREA FILHO - CPF: *03.***.*00-15 (EXEQUENTE) em 01/12/2022.
-
01/12/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 06:44
Recebidos os autos
-
04/11/2022 06:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/10/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/10/2022 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 23:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2022 23:30
Recebidos os autos
-
01/07/2022 23:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/06/2022 21:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 21:46
Recebidos os autos
-
14/06/2022 21:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 21:27
Recebidos os autos
-
31/05/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/05/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 06:39
Recebidos os autos
-
19/04/2022 06:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 21:26
Recebidos os autos
-
15/03/2022 21:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/03/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/03/2022 19:13
Processo Desarquivado
-
14/03/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 21:33
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2021 21:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 14:35
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
01/09/2021 17:10
Decorrido prazo de LAURISTA CORREA FILHO - CPF: *03.***.*00-15 (EXEQUENTE) em 30/08/2021.
-
03/08/2021 16:30
Decorrido prazo de LAURISTA CORREA FILHO - CPF: *03.***.*00-15 (EXEQUENTE) em 30/07/2021.
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de LAURISTA CORREA FILHO em 30/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 08:00
Recebidos os autos
-
14/07/2021 08:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/07/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:50
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 16:02
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/06/2021 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/06/2021 21:52
Decorrido prazo de ERS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-54 (EXECUTADO) em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de ERS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 24/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
29/05/2021 07:48
Recebidos os autos
-
29/05/2021 07:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2021 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/05/2021 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 16:08
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/04/2021 16:37
Processo Desarquivado
-
29/04/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 16:41
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 16:40
Decorrido prazo de LAURISTA CORREA FILHO - CPF: *03.***.*00-15 (EXEQUENTE) em 23/07/2019.
-
24/07/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 02:57
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 15:39
Recebidos os autos
-
11/07/2019 14:09
Remetidos os Autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2019 16:17
Decorrido prazo de ERS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 22:19
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/07/2019 22:19
Transitado em Julgado em 08/07/2019
-
09/07/2019 22:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 14:36
Decorrido prazo de LAURISTA CORREA FILHO em 04/07/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 05:15
Publicado Sentença em 14/06/2019.
-
15/06/2019 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2019 05:02
Publicado Sentença em 14/06/2019.
-
15/06/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 16:50
Recebidos os autos
-
11/06/2019 16:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/06/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/06/2019 15:17
Decorrido prazo de LAURISTA CORREA FILHO - CPF: *03.***.*00-15 (EXEQUENTE) em 10/06/2019.
-
11/06/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 12:11
Decorrido prazo de LAURISTA CORREA FILHO em 30/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 09:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2019 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 17:40
Decorrido prazo de LAURISTA CORREA FILHO - CPF: *03.***.*00-15 (EXEQUENTE) em 03/05/2019.
-
06/05/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 09:45
Decorrido prazo de LAURISTA CORREA FILHO em 03/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 03:11
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 15:53
Decorrido prazo de ERS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 22/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 04:52
Publicado Certidão em 01/04/2019.
-
30/03/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 17:16
Expedição de Alvará.
-
27/03/2019 11:40
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 04:21
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 16:42
Recebidos os autos
-
25/03/2019 16:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/03/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2019 00:06
Decorrido prazo de ERS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-54 (EXECUTADO) em 21/03/2019.
-
23/03/2019 00:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 13:28
Decorrido prazo de ERS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 21/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 22:46
Decorrido prazo de LAURISTA CORREA FILHO em 07/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 07:51
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 16:19
Recebidos os autos
-
22/02/2019 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2019 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/02/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2019 17:12
Decorrido prazo de LAURISTA CORREA FILHO em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 16:11
Decorrido prazo de LAURISTA CORREA FILHO - CPF: *03.***.*00-15 (EXEQUENTE) em 05/02/2019.
-
06/02/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 05:38
Publicado Despacho em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 14:44
Recebidos os autos
-
25/01/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 12:32
Decorrido prazo de LAURISTA CORREA FILHO em 22/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/01/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 19:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2018 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2018 15:17
Decorrido prazo de LAURISTA CORREA FILHO em 29/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 15:17
Decorrido prazo de ERS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 29/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 15:12
Decorrido prazo de LAURISTA CORREA FILHO - CPF: *03.***.*00-15 (EXEQUENTE) e ERS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-54 (EXECUTADO) em 29/11/2018.
-
30/11/2018 15:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 07:38
Publicado Decisão em 22/11/2018.
-
22/11/2018 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 15:47
Recebidos os autos
-
20/11/2018 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2018 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/11/2018 21:53
Decorrido prazo de LAURISTA CORREA FILHO - CPF: *03.***.*00-15 (EXEQUENTE) e ERS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-54 (EXECUTADO) em 14/11/2018.
-
16/11/2018 21:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 10:45
Decorrido prazo de LAURISTA CORREA FILHO em 14/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 10:45
Decorrido prazo de ERS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. em 14/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 04:52
Publicado Certidão em 07/11/2018.
-
07/11/2018 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 04:44
Publicado Termo em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 13:09
Juntada de termo
-
16/07/2018 04:29
Publicado Certidão em 16/07/2018.
-
14/07/2018 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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