TJDFT - 0740841-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:08
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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05/09/2025 15:18
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de F.P. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:34
Juntada de Petição de pedido desistência do recurso
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22/05/2025 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de F.P. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 23:12
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2025 23:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de F.P. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de GILENE DO ESPIRITO SANTO BORGES GOMES em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:01
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de F.P. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GILENE DO ESPIRITO SANTO BORGES GOMES em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:55
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GILENE DO ESPIRITO SANTO BORGES GOMES em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740841-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILENE DO ESPIRITO SANTO BORGES GOMES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., F.P.
CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCOSEGURO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte REU: BANCOSEGURO S.A. (BECKER, BRUZZI & LAMEIRÃO ADVOGADOS) apresentou, em 17/02/2025, a petição de embargos de declaração ID 226278636.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte AUTOR: GILENE DO ESPIRITO SANTO BORGES GOMES para, querendo, se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 13:08:59.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
18/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de F.P. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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02/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:08
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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29/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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29/01/2025 09:32
Juntada de Petição de alegações finais
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27/01/2025 14:54
Juntada de Petição de alegações finais
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02/01/2025 14:48
Juntada de Petição de alegações finais
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12/12/2024 02:24
Publicado Ata em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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10/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Instrução e Julgamento (videoconferência) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Balcão Virtual - acesse o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0740841-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILENE DO ESPIRITO SANTO BORGES GOMES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., F.P.
CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCOSEGURO S.A.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA 1.
Em cumprimento à decisão de ID 210270842, fica designado o dia 10/12/2024 às 14:00 para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, cujo software poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app . 2.
Advirta-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvada as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC. 3.
Conforme disposto no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo a intimação deverá ser realizada por carta (com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento ou comprometer-se a levar a testemunha arrolada independentemente de intimação, tal como já ocorria no sistema anterior, presumindo-se, entretanto, caso a testemunha não compareça sem justificativa prévia, será considerada preclusa a produção desta prova. 4.
Para facilitar a comunicação no decorrer do ato, ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados a informar até as 24 horas anteriores à audiência os dados de contato: e-mail e whatsapp dos participantes (partes, advogados e testemunhas) que acessarão remotamente a audiência. 5.
Para as partes, testemunhas e advogados que não disponham de equipamentos ou de acesso apropriado à internet, informo que o TJDFT dispõe de salas de audiência passiva, presentes em todos as Circunscrições do Distrito Federal, bastando que seja informado nestes autos com 48 horas de antecedência o nome completo, RG, CPF e indicação do fórum mais próximo para comparecimento.
A negativa ou omissão no envio dessas informações implicará na anuência quanto ao formato de participação exclusivamente por videoconferência. 6.
Registro que as partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_17VCBSB ou o QR Code descrito abaixo para participar da referida audiência.
Todos deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensados pelo magistrado. 7.
Informo que o encurtador de link utilizado pelo TJDFT foi criado no intuito de facilitar a digitação do acesso às salas.
Nos casos de indisponibilidade dos sistemas internos as partes deverão procurar o balcão virtual deste juízo por videochamada por meio do link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ 8.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por meio do e-mail [email protected].
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 18:52:05.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
12/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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12/09/2024 18:16
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 17:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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12/09/2024 18:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 17:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740841-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILENE DO ESPIRITO SANTO BORGES GOMES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., F.P.
CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCOSEGURO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O requerido BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. pugnou pelo depoimento pessoal da requerente. 2.
Por sua vez, a parte autora requereu a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal dos representantes dos requeridos (ID 208535026). 3.
Quanto aos pedidos formulados pela requerente, é sabido que o depoimento pessoal do representante legal da pessoa jurídica pode ser tomado de pessoa preposta, com poderes especiais para tanto, desde que tenha conhecimento ou participado dos fatos da causa. 4.
Contudo, tendo em vista que a autora sequer enumerou os representantes legais da primeira e terceira requerida, bem como não apresentou o endereço para intimação da preposta FABIANA NUNES FEITOSA, entendo que a produção de tais provas somente ocasionaria tumulto processual. 4.1.
Saliento, inclusive, que o depoimento de prepostos que sequer participaram da relação jurídica não é útil a “esclarecer ao juízo todo o processo de contratação eletrônica e demonstrar em juízo a alegada impossibilidade de falhas na execução das operações pertinentes” (ID 208535026, pág. 2). 4.2.
Diante disso, considerando que a parte autora não logrou êxito em explicitar individual e especificamente a finalidade da oitiva dos prepostos das rés, bem como sequer forneceu suas respectivas qualificações e endereços, INDEFIRO o requerimento de produção de prova oral formulado pela parte autora. 5.
Por sua vez, DEFIRO a colheita do depoimento pessoal da parte autora. 6.
Designe-se audiência de instrução e julgamento virtual, para fins de colheita da prova oral requerida. 7.
Intime-se pessoalmente a parte autora para tomada de depoimento pessoal, com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC/2015. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
06/09/2024 20:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 20:06
Indeferido o pedido de GILENE DO ESPIRITO SANTO BORGES GOMES - CPF: *44.***.*00-30 (AUTOR)
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23/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740841-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILENE DO ESPIRITO SANTO BORGES GOMES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., F.P.
CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCOSEGURO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações das partes foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil. 2.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o julgamento, nos pontos em que lhes foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração. 3.
De mais a mais, restou cristalino que a parte autora deveria demonstrar a finalidade de oitiva pessoal dos representantes das requeridas, bem como o vínculo destes com os fatos controvertidos, hábil a evidenciar a eficácia da prova para o deslinde da demanda, sob pena de indeferimento da prova. 4.
Além disso, não houve omissão em relação a análise do requerimento de “exibição de documentos”, vez que não concluída a análise das provas requeridas em razão dos esclarecimentos solicitados. 5.
Saliento, desde já, que a reiteração de petições já analisadas e a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios tumultua sobremaneira os autos e poderá ser interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do art. 77 do CPC. 6.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida. 7.
Feitas tais considerações, intime-se a parte autora para, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, demonstrar a finalidade da oitiva pessoal da representante legal da ré F.P.
CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (FABIANA NUNES FEITOSA), bem como o vínculo desta com os fatos controvertidos, hábil a evidenciar a eficácia da prova para o deslinde da demanda, sob pena de indeferimento da prova. 8.
No mesmo prazo, deverá fornecer os dados e o endereço para intimação da referida preposta, sob pena de indeferimento da prova. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
13/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de F.P. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 22:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/07/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:28
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740841-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILENE DO ESPIRITO SANTO BORGES GOMES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., F.P.
CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCOSEGURO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA opôs embargos de declaração.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte RÉ para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 15:02:12.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
23/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:40
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740841-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILENE DO ESPIRITO SANTO BORGES GOMES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., F.P.
CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCOSEGURO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Reitero à autora que o ônus da prova quanto ao vínculo (ou não) dos terceiros que intermediaram as contratações (Matheus Souza e Danilo Braga) com o Banco Itaú Consignado é da parte autora (art. 373, I do CPC), pois se trata de providência que poderia ter sido tomada pela parte antes da reiteração das contratações, sobretudo por se considerar a inconsistência nas informações prestadas, bem como se tratar de prova negativa em face das rés. 2.
Indefiro, pois, o pedido constante no item 1 da petição de ID 199791044. 3.
O depoimento pessoal caracteriza-se como um meio de prova destinado a obter confissão da parte contrária acerca dos fatos controversos. 4.
Sendo as rés pessoas jurídicas, tem-se que a sua oitiva se daria na pessoa de seus representantes legais os quais, ao que tudo indica, não participaram das contratações objeto dos autos que, por sua vez, foram intermediadas por terceiros estranhos ao feito. 5.
Feito este esclarecimento, demonstre a requerente a finalidade de oitiva pessoal dos representantes das requeridas, bem como o vínculo destes com os fatos controvertidos, hábil a evidenciar a eficácia da prova para o deslinde da demanda, sob pena de indeferimento da prova. 6.
Da mesma forma, diga o requerido Banco Itaú Consignado se persiste o interesse em colher o depoimento pessoal da autora, conforme requerido ao ID 197852773. 7.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
11/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:25
Indeferido o pedido de GILENE DO ESPIRITO SANTO BORGES GOMES - CPF: *44.***.*00-30 (AUTOR)
-
04/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de F.P. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:03
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740841-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILENE DO ESPIRITO SANTO BORGES GOMES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., F.P.
CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCOSEGURO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se os réus acerca da petição da autora de ID 199791044 e peças que acompanham no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2024 18:20:20.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
24/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de F.P. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740841-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILENE DO ESPIRITO SANTO BORGES GOMES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., F.P.
CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCOSEGURO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que não houve solução consensual do conflito, a fim de se evitar futuras alegações de nulidades, intime-se a ré F.P.
CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA para se manifestar quanto à produção de provas adicionais, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aqueles requeridas nas peças exordial e contestatória, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme determinado no item “37” da decisão saneadora de ID 196479467. 2.
Em que pese o esforço argumentativo da parte autora (ID 198045906), esclareço que o ônus da prova quanto “ao vínculo (ou não) dos terceiros que intermediaram as contratações (Matheus Souza e Danilo Braga) com o Banco Itaú Consignado” é da parte autora (art. 373, I do CPC), pois se trata de providência que poderia ter sido tomada pela autora antes da reiteração das contratações sobretudo por se considerar a inconsistência nas informações prestadas, bem como se tratar de prova negativa em face das rés. 3.
Ademais, acaso pretenda a produção da prova oral requerida em ID n 198045906, deverá realizar a devida qualificação das testemunhas (art. 450 do CPC), bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
29/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:02
Outras decisões
-
27/05/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/05/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de F.P. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/05/2024 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 10:04
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:37
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0740841-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILENE DO ESPIRITO SANTO BORGES GOMES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., F.P.
CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCOSEGURO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atendimento ao despacho ID 190380256, conforme ata da audiência ID 190039345, registrou-se a presença da parte 3º Requerido, BANCOSEGURO S.A., entretanto, apenas na figura do patrono DR.
ANDERSON SANTOS PIMENTEL PEREIRA, certifico ainda que a referida audiência resultou em não acordo.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 11:37:25.
RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA -
20/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
20/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:37
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
14/03/2024 17:54
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 02:37
Recebidos os autos
-
13/03/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740841-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILENE DO ESPIRITO SANTO BORGES GOMES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., F.P.
CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCOSEGURO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/03/2024 às 16hs.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 (Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 19/01/2024 18:36 CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA -
19/01/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:45
Recebida a emenda à inicial
-
19/01/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/01/2024 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/11/2023 23:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/10/2023 21:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 12:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:21
Gratuidade da justiça não concedida a GILENE DO ESPIRITO SANTO BORGES GOMES - CPF: *44.***.*00-30 (AUTOR).
-
03/10/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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