TJDFT - 0704531-13.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 17:49
Transitado em Julgado em 18/01/2024
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25/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
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23/01/2024 06:14
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704531-13.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO GONCALVES MANSO SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO.
A parte requerente noticiou a quitação do débito, conforme ID 183681678. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a manifestação da parte exequente, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/01/2024 15:58
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:58
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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16/01/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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15/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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24/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:54
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2023 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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25/09/2023 11:36
Recebidos os autos
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25/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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25/09/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/09/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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