TJDFT - 0700002-84.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2024 13:58
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de URACILA ZORAIDE DA SILVA MARINHO DE MORAIS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de FABIO CURCINO VASCONCELOS DE MORAIS em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700002-84.2024.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: URACILA ZORAIDE DA SILVA MARINHO DE MORAIS, FABIO CURCINO VASCONCELOS DE MORAIS REU: MARCELO CARLOS DA SILVA TELLES SENTENÇA Cuida-se de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) proposta por URACILA ZORAIDE DA SILVA MARINHO DE MORAIS e outros em desfavor de MARCELO CARLOS DA SILVA TELLES, na qual foi determinada emenda à inicial, sem que o autor tenha cumprido o determinado.
Com efeito, não é possível a continuidade do feito sem que a inicial atenda aos requisitos mínimos para seu processamento, previstos no artigo 330 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários.
Determino a desconstituição de eventuais constrições em aberto.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
08/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:18
Indeferida a petição inicial
-
05/02/2024 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/02/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de FABIO CURCINO VASCONCELOS DE MORAIS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de URACILA ZORAIDE DA SILVA MARINHO DE MORAIS em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700002-84.2024.8.07.0011 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: URACILA ZORAIDE DA SILVA MARINHO DE MORAIS, FABIO CURCINO VASCONCELOS DE MORAIS REU: MARCELO CARLOS DA SILVA TELLES DESPACHO Observa-se dos extratos bancários que há constantes resgates da conta poupança, mas o extrato respectivo não foi apresentado.
Somado a isso, apenas a primeira autora cumpriu a determinação, não havendo manifestação do segundo autor.
Quanto ao teor da decisão anterior, a despeito da convicção em sentido contrário dos demandantes, não vislumbro razão para modificá-lo.
Portanto, cumpra-se o já decidido em 5 dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. -
02/01/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/01/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/01/2024 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/01/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
02/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
01/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/01/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704252-97.2023.8.07.0011
Banco Bradesco S.A.
Lindalva de Oliveira Cambuy
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 10:35
Processo nº 0709223-10.2023.8.07.0017
Valdeci da Silva Freitas
Pigari Construcoes e Comercio LTDA - ME
Advogado: Jacqueline de Abreu Braz de Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2023 22:06
Processo nº 0704531-13.2023.8.07.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco Goncalves Manso
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 11:08
Processo nº 0731615-47.2023.8.07.0015
Rodolpho Trandafilov Dantas
Rafael Goncalves Mazini
Advogado: Pedro Henrique Quitete Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 11:04
Processo nº 0702336-83.2018.8.07.0017
Julianna Braga Santos
Jose Teixeira da Silva
Advogado: Humberto Jose Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2018 16:32