TJDFT - 0731615-47.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731615-47.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS DO BRASIL CEILANDIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODOLPHO TRANDAFILOV DANTAS REU: RAFAEL GONCALVES MAZINI CERTIDÃO Tendo em vista que já teve prazo razoável para pagamento da segunda parcela dos honorários periciais pela parte ré, intimo a referida a apresentar o comprovante de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 09:14:09.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
01/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 03:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES MAZINI em 11/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nomeio VIVIANE MALTHA TORRES como perita do juízo, rejeito as impugnações e homologo a proposta de honorários periciais de ID 222886044, no valor de R$ 17.500,00.
Nos termos da decisão de ID 212886532, o pagamento dos honorários periciais será rateado entre as partes, em 50% para cada uma delas, correspondente a R$ 8.750,00 para cada, em 6 parcelas de R$ 1.459,00.
Dessa forma, intimo as partes para que realizem o depósito da primeira parcela, no prazo comum de 15 dias e subsequente das demais, a cada 30 dias.
Vindo a integralidade do depósito de todas as parcelas, expeça-se alvará para transferência ao perito de 50% do valor dos honorários e intime-o para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 60 dias para a entrega do laudo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
13/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:20
Nomeado perito
-
19/05/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES MAZINI em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731615-47.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS DO BRASIL CEILANDIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODOLPHO TRANDAFILOV DANTAS REU: RAFAEL GONCALVES MAZINI CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 214167458 da perita, intimo as partes a se manifestarem acerca da referida petição no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se a perita para apresentar a proposta de honorários.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 12:51:09.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
11/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Decido.
Considerando que o réu negou os fatos alegados na inicial, restou controvertida a prática de falta grave.
O desvio patrimonial imputado ao réu exige prova técnica, de forma que defiro a prova pericial.
Esclareço, por oportuno, que não é possível utilizar a prova pericial referente aos autos n° 0718584- 93.2023.8.07.0003, haja vista que os objetos da perícia são distintos (naquela será apurado o desvio patrimonial imputado a RODOLPHO TRANDAFILOV DANTAS).
No entanto, tenho que a prova nesta ação deva ser realizada pelo mesmo profissional nomeado para aquela, qual seja, a perita VIVIANE MALTHA TORRES.
Considerando que a prova pericial foi requerida por ambas as partes, os honorários do perito serão rateados entre as partes (art. 95 do CPC).
Em tempo, o Código de Processo Civil autoriza o juiz a alterar a ordem dos meios de prova para adequá-las às necessidades do conflito (CPC, art. 139, VI).
Assim, deixo para analisar a necessidade de prova oral após a realização da prova técnica. À Secretaria para intimar a perita Viviane Maltha Torres para apresentar sua proposta de honorários.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e/ou arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, nos termos do art. 465, § 1º do Código de Processo Civil.
As partes ainda deverão se manifestar no mesmo prazo acerca da proposta de honorários, sob pena de homologação.
Em caso de discordância quanto à proposta de honorários, vista ao perito.
Cumprido tudo, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
02/10/2024 11:20
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:20
Outras decisões
-
21/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731615-47.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS DO BRASIL CEILANDIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RODOLPHO TRANDAFILOV DANTAS REU: RAFAEL GONCALVES MAZINI CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação da parte RAFAEL GONCALVES MAZINI.
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte REQUERIDA.
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 204607591, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 17:49:46.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
19/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS DO BRASIL CEILANDIA LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:05
Publicado Carta em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731615-47.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODOLPHO TRANDAFILOV DANTAS REU: RAFAEL GONCALVES MAZINI, CLINICA ODONTOLOGICA DENTISTAS DO BRASIL CEILANDIA LTDA CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora para distribuir a Carta Precatória, de ID 187887080, no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive as custas já recolhidas, e comprovando, nos autos, a distribuição, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de desistência da diligência, nos termos da decisão de ID 187739825.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 19:32:34.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
29/02/2024 19:34
Juntada de carta
-
28/02/2024 08:54
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:34
Outras decisões
-
26/02/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de RODOLPHO TRANDAFILOV DANTAS em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido da tutela provisória de urgência.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal.
Procedimento dos artigos 601 e seguintes do CPC.
Em havendo simples concordância com a dissolução parcial da sociedade, não haverá condenação em honorários sucumbenciais, passando-se à fase de apuração de haveres (artigo 603, caput, do CPC).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/01/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/01/2024 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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