TJDFT - 0706643-71.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 21:28
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/12/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ALBA LUCIA GONCALVES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ALBA LUCIA GONCALVES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALBA LUCIA GONCALVES DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:55
Juntada de Certidão - central de mandados
-
18/11/2024 12:51
Juntada de Certidão - central de mandados
-
18/11/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:25
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 10:25
Outras decisões
-
14/11/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 14:15
Expedição de Termo.
-
24/10/2024 09:56
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:56
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
23/10/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 21:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:41
Outras decisões
-
08/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/10/2024 10:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2024 10:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/10/2024 10:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 12:48
Transitado em Julgado em 29/03/2023
-
05/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0706643-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: ALBA LUCIA GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Ad cautelam, aguarde-se o seu julgamento.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 21:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/03/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 22:01
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0706643-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: ALBA LUCIA GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID 184246834, sob o fundamento de que contém omissões e erro material, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 21:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/02/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de ALBA LUCIA GONCALVES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:16
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0706643-71.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX Requerido: ALBA LUCIA GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 14:00:25.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
23/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 01:06
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 01:06
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 20:29
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:29
Outras decisões
-
22/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:52
Recebida a emenda à inicial
-
18/01/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 23:46
Recebidos os autos
-
17/01/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 23:46
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/01/2024 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/12/2023 11:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/08/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/08/2023 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ALBA LUCIA GONCALVES DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 21:58
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de ALBA LUCIA GONCALVES DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ALBA LUCIA GONCALVES DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 12:48
Recebidos os autos
-
07/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 12:48
Outras decisões
-
03/05/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/05/2023 17:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ALBA LUCIA GONCALVES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 09:52
Recebidos os autos
-
17/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/03/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/03/2023 00:31
Publicado Sentença em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2023 20:42
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 20:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/03/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 07:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 23:26
Recebidos os autos
-
01/02/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 23:26
Deferido o pedido de ALBA LUCIA GONCALVES DA SILVA - CPF: *57.***.*58-72 (EXECUTADO).
-
13/01/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ALBA LUCIA GONCALVES DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ALBA LUCIA GONCALVES DA SILVA em 22/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 15:48
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 21:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/05/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 03:48
Recebidos os autos
-
11/05/2022 03:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 03:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2022 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2022 03:56
Recebidos os autos
-
26/04/2022 03:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 03:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2022 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2022 10:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/04/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 21:06
Recebidos os autos
-
18/04/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 21:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/04/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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