TJDFT - 0765703-45.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:23
Outras decisões
-
27/09/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765703-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVANA ARRAIS REZENDE DE LISBOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Fica o autor intimado a se manifestar em relação ao certificado no ID 208592084.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
17/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765703-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVANA ARRAIS REZENDE DE LISBOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ao autor, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765703-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVANA ARRAIS REZENDE DE LISBOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 205988983 - Pág. 1.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 205988983 - Pág. 1.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765703-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVANA ARRAIS REZENDE DE LISBOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando a informação de depósito judicial da quantia de R$ 606,07 ao ID 202773525 e também ao ID 203836332, p. 17, determino à Secretaria que promova a juntada do extrato da conta judicial vinculada aos autos para verificação de eventual pagamento em duplicidade.
Após, voltem conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/08/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/08/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SILVANA ARRAIS REZENDE DE LISBOA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765703-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVANA ARRAIS REZENDE DE LISBOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, conforme movimento precedente, o prazo de 60 (sessenta) dias para a parte executada comprovar o pagamento integral da Requisição de Pequeno Valor.
Ato contínuo, encaminho os autos conclusos para as determinações pertinentes.
Sem prejuízo, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre o depósito noticiado referente aos honorários contratuais nos autos, conforme certidão (comprovante) precedente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
11/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de SILVANA ARRAIS REZENDE DE LISBOA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765703-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVANA ARRAIS REZENDE DE LISBOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 19 de janeiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
19/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
03/01/2024 19:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/12/2023 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 07:59
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de SILVANA ARRAIS REZENDE DE LISBOA em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:50
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
16/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/05/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 19:11
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 14:27
Juntada de Certidão
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19/12/2022 09:34
Recebidos os autos
-
19/12/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:34
Decisão interlocutória - recebido
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14/12/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
14/12/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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