TJDFT - 0752536-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 09:38
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MALHEIROS, PENTEADO E TOLEDO - ADVOGADOS em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Assim, extingo o feito com base no art. 485, VI, do CPC, em razão da falta de interesse de agir, sob o entendimento de que o cumprimento de sentença deverá ser formulado nos próprios autos em que esta foi produzida.
Sem condenação em honorários advocatícios ou custas processuais.
Ao exequente para que formule seu pedido de cumprimento de sentença nos autos do processo nº 0051316-34.2010.8.07.0001, observando-se os requisitos do art. 524 do CPC.
Arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 09:36:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
30/01/2024 15:24
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752536-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MALHEIROS, PENTEADO E TOLEDO - ADVOGADOS EXECUTADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o exequente, em 05 dias, o motivo para distribuição do pedido de cumprimento em autos apartados, quando deveria ter atravessado petição no feito principal.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 09:35:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/01/2024 10:04
Recebidos os autos
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18/01/2024 10:04
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/12/2023 12:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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