TJDFT - 0700271-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 09:38
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
17/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/12/2024 03:46
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:27
Publicado Ofício em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0700271-11.2024.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O Dr.
Ernane Fidélis Filho, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total, BRUTO, de R$ 15.140,73 (quinze mil e cento e quarenta reais e setenta e três centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Exequente: MARIA JOSE DA SILVA - CPF/CNPJ: *96.***.*60-30 Valor do Crédito/Bruto: R$ 12.112,58 RRA: 13 Contribuição Previdenciária: Não há Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 12.112,58 (doze mil e cento e doze reais e cinquenta e oito centavos) Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO - CPF: *50.***.*02-27 (ADVOGADO) Valor do Crédito/Bruto: R$ 3.028,15 RRA: 1 Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 3.028,15 (três mil e vinte e oito reais e quinze centavos) Natureza da verba: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 03/01/2024 18:26:32 Cálculos atualizados até: 05/08/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 13/06/2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 04/09/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não há Brasília, 11 de setembro de 2024.
Documento assinado pelo Magistrado identificado digitalmente Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:32
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:46
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
01/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700271-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 202026749) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
27/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 14:03
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 00:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
29/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:38
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700271-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:09
Outras decisões
-
02/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
01/02/2024 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700271-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para trazer aos autos procuração adjucia com assinatura compatível com o documento de identidade da parte autora, visto que a apresentada nos autos (id. 182968107), diverge em muito à assinatura constante do documento de id. 182968105.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
11/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700841-24.2024.8.07.0007
Ana Carolina Rodrigues Fornazier
Laser Fast Depilacao LTDA Scp Sao Jose D...
Advogado: Ana Carolina Rodrigues Fornazier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 21:23
Processo nº 0721708-03.2017.8.07.0001
Cascol Combustiveis para Veiculos LTDA
Lessa Logistica Eireli
Advogado: Marcelo Luiz Avila de Bessa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2017 11:47
Processo nº 0701354-89.2024.8.07.0007
Nilza de Souza Barros
Estela Anute dos Santos
Advogado: Nilza de Souza Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 17:28
Processo nº 0766579-97.2022.8.07.0016
Francisco Dhemes Zoeste da Silva Souza
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Anderson Felipe Barboza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 11:33
Processo nº 0712160-80.2019.8.07.0001
City Invest Assessoria e Advocacia Imobi...
Welington Pereira da Silva
Advogado: Vital da Costa Guimaraes Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2019 16:47