TJDFT - 0022892-26.2003.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:50
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 13:49
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 23:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 13:18
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/07/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/07/2024 04:34
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:24
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 09:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:16
Indeferido o pedido de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*01-72 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de DORI EDSON DIVINO BOAVENTURA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:38
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022892-26.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DORI EDSON DIVINO BOAVENTURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anexo aos autos resultado da consulta ao Sisbajud.
Encaminho os autos para liberação de acesso aos arquivos, restrito ao advogado da parte interessada.
Fica intimado o exequente para consulta e indicar bens passíveis de penhora, em cinco dias.
Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:46:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:55
Deferido o pedido de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*01-72 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022892-26.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DORI EDSON DIVINO BOAVENTURA DESPACHO Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, as informações da instituição financeira, conforme requerido por e-mail.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 18:59:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2024 17:06
Juntada de comunicações
-
18/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:56
Deferido o pedido de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*01-72 (EXEQUENTE).
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03/03/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/02/2024 11:34
Arquivado Provisoramente
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16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022892-26.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DORI EDSON DIVINO BOAVENTURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que baixe o sigilo da petição de ID 180872670 e anexos.
As novas ferramentas implementadas pelo Sisbajud, se comparadas ao Bacenjud, não justificam a renovação de diligências já efetuadas e infrutíferas, se não há indícios de modificação da situação financeira da parte executada.
Entendo que os dados disponíveis na pesquisa SNIPER não comprovam essa alteração.
O destaque do novo sistema refere-se à quebra do sigilo bancário, medida excepcional e extrema que não pode ser utilizada sem elementos que demonstrem que, de fato, o resultado da pesquisa possa ser útil à satisfação do débito: PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
UTILIDADE.
NÃO DEMONSTRADA 1.
A quebra do sigilo bancário é considerada medida excepcional, eis que, nos termos do art. 5º, inciso X, da CF/88, são invioláveis a intimidade e a vida privada das pessoas. 2.
Não existindo elementos que demonstrem que o resultado da pesquisa possa, de fato, ser útil para a satisfação do débito, não se justifica a quebra de sigilo bancário de movimentações financeiras do devedor. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT, Processo: 07151519520208070000, 3ª Turma Cível, Relatora: Maria de Lourdes Abreu, Julgamento 26/08/2020) Além disso, já houve quebra de sigilo anteriormente.
Outra ferramenta do sistema consiste na pesquisa do extrato das contas do PIS e FGTS do executado.
Todavia, ainda que a pesquisa viesse a apontar valores nas contas, a medida seria inócua, tendo em vista que tais verbas são impenhoráveis.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA VERIFICAÇÃO DE SALDO EM CONTAS VINCULADAS AO FGTS E PIS/PASEP.
MEDIDA INEFICAZ.
IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS.
PREVALÊNCIA DO ARTIGO 139, IV, DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE.
REGRAMENTOS ESPECÍFICOS QUE DISCIPLINAM ACERCA DA IMPENHORABILIDADE.
CRÉDITO EXEQUENDO RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IRRELEVÂNCIA.
INAPLICABILIDADE DO ART. 833. 2º, DO CPC.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Código de Processo Civil possibilita que o juiz determine medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (artigo 139, CPC).
Tais medidas, entretanto, não podem se distanciar ou até mesmo violar direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, como a dignidade da pessoa humana, além de dever observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, eficiência e, sobretudo, da legalidade. 2.
A possibilidade de penhora de eventuais saldos existentes em contas vinculadas ao FGTS e PIS/PASEP, além de violar o comando legal disposto em regramento próprio, ofende o próprio fim social das verbas.
Destarte, demonstrada a impenhorabilidade de eventual verba, evidencia-se que o pleito de expedição de ofício à instituição financeira para verificação de saldo se revela ineficaz, inexistindo razoabilidade para seu deferimento. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJDFT, Processo: 07074378420208070000, 1ª Turma Cível, Relatora: Simone Lucindo, Julgamento: 05/08/2020) No que concerne à possibilidade de realização de pesquisa, via SISBAJUD, das faturas de cartão de crédito e de extrato da conta-corrente, tem-se que, em princípio, não se prestam para saldar a dívida exequenda e não há notícia de dilapidação de patrimônio, a recomendar a providência liminar vindicada.
Indefiro, portanto, os pedidos.
Remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 21/07/2027, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
A Secretaria deverá anotar a nova data de transcurso do prazo prescricional, uma vez que o exequente abriu mão do prazo de suspensão do art. 921, III.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 09:32:38.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/01/2024 10:04
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/12/2023 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:09
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:11
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 09:20
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:20
Deferido o pedido de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*01-72 (EXEQUENTE).
-
01/11/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/10/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 10:22
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 09:10
Recebidos os autos
-
17/10/2023 09:10
Outras decisões
-
11/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 09:24
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/07/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/07/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:28
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:28
Deferido o pedido de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*01-72 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 15:12
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:12
Outras decisões
-
14/04/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DORI EDSON DIVINO BOAVENTURA em 12/04/2023 23:59.
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18/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:09
Indeferido o pedido de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*01-72 (EXEQUENTE)
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/06/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 15:23
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:45
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/05/2022 09:16
Recebidos os autos
-
05/05/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/04/2022 00:23
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 23:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 08:42
Recebidos os autos
-
05/04/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
19/03/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 23:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 20:53
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 12:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2021 16:15
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 11:14
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 08:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 15:56
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2021 10:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 08:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 16:10
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 09:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/04/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 12:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 10:47
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 08:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/02/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 08:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 15:42
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/11/2020 22:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2020.
-
27/10/2020 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 11:41
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
24/10/2020 09:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 08:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 14:11
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2020 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2020 23:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:34
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 16:26
Recebidos os autos
-
10/08/2020 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/07/2020 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 08:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 09:34
Recebidos os autos
-
12/06/2020 09:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2020 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2020 23:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 08:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 29/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 11:33
Recebidos os autos
-
18/05/2020 07:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 22:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 13:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2020 03:27
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 17:27
Recebidos os autos
-
28/02/2020 17:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/02/2020 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 23:38
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2020.
-
30/01/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 08:09
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 08:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/11/2019 18:05
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
13/11/2019 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 14:57
Recebidos os autos
-
11/11/2019 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2019 20:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 13:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2019 03:49
Publicado Intimação em 25/09/2019.
-
25/09/2019 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 19:32
Recebidos os autos
-
10/09/2019 19:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2019 08:13
Expedição de Mandado.
-
05/09/2019 08:13
Juntada de mandado
-
28/08/2019 05:34
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 09:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/08/2019 09:30
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2019 14:28
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/08/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 18:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2019.
-
11/07/2019 21:10
Decorrido prazo de DORI EDSON DIVINO BOAVENTURA em 08/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 09:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/07/2019 09:39
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2019 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 14:05
Decorrido prazo de DENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:05
Decorrido prazo de DORI EDSON DIVINO BOAVENTURA em 26/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2019 10:24
Expedição de Mandado.
-
04/06/2019 10:24
Juntada de mandado
-
31/05/2019 15:28
Recebidos os autos
-
31/05/2019 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2019 06:58
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2019.
-
31/05/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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