TJDFT - 0720224-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720224-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANEJAYNE MARIA DO REGO DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e aos seus advogados, observados os termos do requerimento sob o ID. 201794853.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
15/07/2024 16:31
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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15/07/2024 12:52
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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05/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:58
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720224-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANEJAYNE MARIA DO REGO DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 19 de janeiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
19/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/12/2023 19:59
Recebidos os autos
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29/12/2023 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/12/2023 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/12/2023 07:49
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de WANEJAYNE MARIA DO REGO DE ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:03
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 10:55
Recebidos os autos
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13/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:55
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/09/2023 18:03
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 15:00
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2023 01:55
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 18:43
Recebidos os autos
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02/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:43
Outras decisões
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25/04/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/04/2023 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 15:44
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:41
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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